CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

As informações contidas nesta documentação informam sobre as alterações realizadas pelo Órgão Validador SEFAZ para envio e recebimento de informações para o documento de transporte CT-e. As alterações são relacionadas a montagem e transmissão do arquivo XML do documento de transporte eletrônico CT-e e a sua respectiva impressão - DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Desta forma:

Implementada a funcionalidade para atender o Manual de Orientações do Contribuinte versão 3.00a, assim como o Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE. As principais alterações contempladas estão descritas abaixo:

  1.  Criação da tag ICMSST no evento EPEC.
  2.  Exclusão da tag pICMSInterPart do leiaute do CT-e.
  3.  Tag infCTeSupl (Informações suplementares do CTe).
  4.  Dispensa de validação da IE do tomador quando autorização de um CT-e EPEC.
  5.  Unificação das regras de validação de chave de acesso.
  6.  Validação chave de acesso do CT-e de anulação informado.
  7.  Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do CT-e identificados pelo certificado digital.
  8.  Definição do QR Code do CT-e.

  • As informações referentes a DACTE (código QR Code) entrarão em homologação e produção em Outubro de 2019, demais alterações citadas entram em homologação em Julho 2019 e produção em Agosto de 2019.
  • Mais informações sobre manuais, schemas e leiaute, consultar  no Portal do Órgão Validador SEFAZ - Opção Documentos.
  • O ambiente de produção da SEFAZ (em algumas unidades federativas do Brasil) ainda não estão aptas para o recebimento da TAG <InfCteSupl> que é encaminhada no arquivo XML gerado para transmissão do documento CT-e e que está relacionada ao código QRCode. Desta forma, é necessário realizar a consulta desta informação junto a SEFAZ responsável pelo recebimento do arquivo XML para confirmação e uso.
  • Sendo assim, somente ambiente de homologação está pronto para recebimento desta informação (TAG).
  • Publicado no Portal dos Documentos Eletrônicos (DF-e) que a partir de 07/10/2019 passa à ser validado o QR Code no ambiente de produção do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
  • Para o CT-e cada SEFAZ autorizadora possui um endereço específico que será verificado na informação do QR Code.
  • Para verificar a URL por Estado clique aqui.
  • Para configuração de cada URL foi criado o parâmetro MV_URLQCOD pelo qual deverá ser inserido a URL obtido pelo portal da Sefaz para cada filial emissora do CT-e. 

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

O processo de utilização é o mesmo utilizado para emissão de CT-e pelo SIGATMS, descrito abaixo:

  1.  No SIGATMS, clique em Atualizações> Recebimento> Entrada documentos Cliente.
  2.  Selecione um documento, com lote do tipo eletrônico, calculado.
  3.  Na rotina Entrada documentos cliente, acesse no Browse Outras Ações > Calculo de Frete > CT-e.
  4.  Informe os parâmetros necessários.
  5.  Clique em OK para abertura do Monitor de Transmissão.
  6.  Selecione o documento desejado e clique em Transmitir.
  7.  Na tela de alerta clique em Sim, para confirmar a transmissão.
  8.  Clique em Monitor.
  9.  Ajuste os parâmetros com a numeração do documento a ser realizado na tentativa de transmissão.
  10.  Aguarde o retorno da SEFAZ;

O download dos RDMAKE's do CT-e 3.00a que serão utilizados para impressão DACTE e a geração do arquivo XML que é encaminhado à SEFAZ (Órgão Validador) estão disponíveis no Portal do Cliente TOTVS.

03. TABELAS UTILIZADAS

04. ASSUNTOS RELACIONADOS


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