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Módulo: | Livros Fiscais |
Função: | SPEDFISCAL.PRW |
País: | Brasil |
Ticket: | 10140745 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-24186 |
Sistema não respeita o parâmetro MV_NRPRBIC para gerar o valor no campo 10 do registro C190.
Quando parâmetro MV_COFLSPD = .F., não é gerado o Registro 0175 no SPED FISCAL.
Notas Fiscais com espécie NFCE não estavam sendo geradas no Registro E510.
A chave da Nota Fiscal Eletrônica não esta sendo preenchida no campo 5 (CHV_DOECE) do Registro 1210.
Alteração na implementação para que nos casos específicos de CFOP utilizadas para Aquisição de Material de Uso e Consumo ou Ativo permanente, seja também validado o parâmetro MV_NRPRBIC para o cálculo do valor da Redução de Base de Calculo, quando ICMS Outros/Isento ou a Aplicação do percentual de redução de base de calculo.
Alteração para que no momento da pesquisa nos dados alterados entre as tabelas SA1, SA2 e SA4, não seja mais obrigatório o preenchimento do parâmetro MV_COFLSPD = .T., para a geração do registro 0175.
“Solicitamos o apoio da Consultoria de Segmentos, perguntando se de fato as notas com a espécie NFCE deveriam gerar o Registro E510 e recebemos o retorno abaixo:
Respondendo pontualmente ao questionamento, sim, todas as empresas que realizaram operações com incidência de IPI e destaque em campo próprio do documento fiscal, deverão entregar a EFD-ICMS IPI, informando os registros E500/E510, que correspondem a apuração do imposto."
Alteração: Mediante a resposta de nossa Consultoria de Segmentos, a rotina de geração do arquivo do SPEDFISCAL, passara a assumir que o registro E510 - Consolidação dos valores do IPI, sempre será gerado também quando espécie de Nota for NFCE- 65.
Para este caso específico onde a Operação a ser demonstrada, for uma NFC-e(modelo 65), se faz necessária também a informação obrigatória do Valor do IPI agora demonstrado no registro E510 - "Consolidação dos valores do IPI", também no Registro C190 - "Registro analítico do documento (código 01, 1b, 04, 55 e 65)", porém, quanto ao registro C100 - "Nota fiscal (código 01), Nota fiscal avulsa (código 1b), Nota fiscal de produtor (código 04), NF-e (código 55) e NFC-e (código 65).", referente a Exceção 9 do Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.0.6(Atualização: 19 de Novembro de 2020 ) segue: "Exceção 9: Notas fiscais eletrônicas ao consumidor final - NFC-e (modelo 65): via de regra, devem ser apresentados Portanto o valor do IPI demonstrado no registro E510, mediante a apuração de IPI do período, passará a ser demonstrado no registro C190, porém no registro C100 não será levado o valor de IPI por conta da exceção 9 do Guia Pratico, demonstrada acima, e por consequência, do Validador que se o fizesse, demonstraria o seguinte erro: |
Alteração realizada para que a Chave do Documento Eletrônico, seja levada para o campo 05 - CHAVE_DOCe correspondente ao Registro 1210: Utilização de Créditos Fiscais - ICMS.
Para que a informação da CHAVE da Nota Fiscais seja gravada na tabela CE5 - Créditos Fiscais, é necessário o preenchimento do campo Agrup. Apur. através da rotina MATA964 - Cadastro de Lançamentos Manuais da apuração de ICMS.
Não se aplica