Através deste processo é possível cancelar as férias que foram previamente cadastradas e/ou calculadas no mês e/ou próximo mês, ou cancelar apenas o abono pecuniário cadastrado e/ou calculado sem o gozo das férias.
 
Atenção I:
Para cancelamento apenas do abono pecuniário, quando não existe gozo de férias, é utilizada a data de pagamento como base de verificação.
 
Atenção II:
Somente serão canceladas as férias que ainda não foram lançadas para o envelope, ou seja, cuja a situação de férias seja 'M-Marcada'.
 
Observação:


Local de Chamada

Processo Visão de Funcionário

Processo Movimento | Férias | Cancelamento