01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Saúde Planos

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

HCG - Cadastros Gerais

HRC - Revisão de Contas Médicas

Função:

                  

RotinaFunção
Manutenção de PrestadoresHCG0210Y
Exportação Movimentos para CobrançaHRC0510M

                  

País:Brasil
Requisito:

DSAUGPSCONTAS-20976

DSAUGPSCONTRAT2-17273


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A Unimed do Brasil passou a validar o código dos prestadores conforme o envio do A400.

03. SOLUÇÃO

As alterações visam adicionar uma facilidade ao TOTVS Saúde Planos - Linha Datasul na exportação do PTU A500, evitando a rejeição de A500 cujos prestadores não tenham sido previamente comunicados no A400.

A falta dessa funcionalidade não impede o tráfego dos arquivos para Unimeds que estejam em dia com o envio do A400 conforme as regras do Manual do PTU TXT A400.

Incluído controle de envio do prestador no A400:

Realizada nova validação na exportação PTU A500:


A implementação descrita no documento estará disponível a partir da atualização do pacote no cliente.

O pacote está disponível no portal (https://suporte.totvs.com/download).


  • No "TOTVS12", acesse o programa "Rodar Programa Progress - TEEXCPRO" e informe o programa "SPP/SP-DATA-ENVIO-PRESTADOR.R". Este programa irá atualizar a Data de Exportação do PTU A400 com a respectiva Data de Inclusão para os prestadores selecionados.
  • O SPP tem seleção por grupos de prestadores. Prestadores pertencentes a grupos para os quais o SPP não foi executado não terão essa data de envio preenchida e serão considerados pelo sistema como "não enviados" no A400 e no A500 serão referenciados apenas pelo seu CPF/CNPJ.
  • No "TOTVS12", acesse o programa "Manutenção de Prestadores - HCG0210Y" e verifique a a data do primeiro envio do prestador na exportação do PTU A400:
  • A data de exportação do prestador no A400 pode ser alterada ou mesmo apagada. Isso é necessário para casos onde o A400 tenha sido gerado mas não enviado ou então em casos onde o prestador demorou para ser aprovado pela UB.
    • Nesse último caso, deve ser informada a data a partir da qual a UB considera que o prestador deve passar a trafegar com Código ao invés de CPF.