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Segmento: | |
Módulo: | Portaria / Operacional / Expedição / Consulta |
Função: | Portaria → Cadastro de CESV/CESP |
País: | Brasil |
Ticket: | - |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-18972 |
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1) No módulo portaria CESV, prever as seguintes alterações;
1.1) Deve permitir registrar uma CESV para o modal DUTOVIÁRIO.
1.2) Para o CESV Dutoviário (Inclusão de uma entrada), DEVE registrar apenas os seguintes campos:
1.3) Para CESV Dutoviária;
2) No módulo operacional e coletor de dados, prever as seguintes alterações:
2.1) Na OS de descarga do dutoviário;
2.3) Na OS de carga do dutoviário;
3) Alterar a documentação referente ao evento geração de lotes e armazenamento de lotes e incluir as novas regras.
Foram feitas os ajustes no sistema para atender a situações supracitas.
Para efetuar o registro de entrada e ou saída de mercadoria via DUTO é necessário efetuar os processos abaixo:
1 - Permissão para acessar o modal dutoviário.
No módulo Segurança, Permissão do perfil vai até o módulo Portaria → Operação → Modal CESV e ativar o menu "D - Dutoviário".
2 - Efetuar cadastro de GATES para efetivar entrada ou saída de mercadoria via DUTO.
No módulo Portaria → Cadastros, acessa o menu Operações e ou Sub operação e efetuar o cadastro das operação / Sub operação.
3 - Cadastro de entrada e ou saída de mercadoria via DUTO.
No módulo Portaria → CESV / CESP, clica em Inserir e seleciona o modal "D - Dutoviário", preenche os campos e clicar em Gravar, informa o documento de entrada / saída e confirma a gravação. Após isso o sistema pode gerar ordem de serviço desde que esteja parametrizado para isso, senão a ordem de serviço será gerado no módulo de Expedição.
4 - No módulo Expedição, informar o documento cadastrado anteriormente e complementar as informações necessárias.
5 - No módulo Operacional, efetuar toda a operação até o fechamento e em seguida acesso o módulo Consulta para confrontar os dados.
No módulo Operacional e Coletor, foi adicionado novo campo que indica que o peso foi por arqueação ou não conforme a imagem abaixo.
Documento de Referência
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |