O processo de Carta de Correção Eletrônica é utilizado para realizar correções na Nota Fiscal Eletrônica. Conforme notificações da SEFAZ não serão aceitas as correções referentes às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, os dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário, a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Para maiores informações consulte a SEFAZ.

 

Requisitos

Necessário ter uma nota fiscal no Sistema First autorizada pela Sefaz.

1-      Acesse Faturamento > Atualizações > Documento de Saída.

 

2-      Selecione o documento desejado e clique em Visualizar:

 

3-      Na visualização verifique se a Chave de Acesso está preenchida:

 

Parametrizações

Para utilizar a funcionalidade de carta de correção do sistema, deve ser realizada a parametrização do evento.

1-      Acesse Faturamento > Atualizações > NFe:

2-      Informe a transmissão como CCe e confirme:

3-      Informe os parâmetros para transmissão:

 

4-      Clique em Ações Relacionadas > Parâmetros:

5-      Informe os parâmetros:

 

Emissão da Carta de Correção

1-      Dentro da rotina de Cce do sistema First, selecione o documento que deseja transmitir a carta de correção e clique em Ações Relacionadas Transmissão:

2-      Avance a tela do Assistente de Transmissão da Carta de Correção Eletrônica:

3-      Na próxima tela descreva a correção a ser considerada. É importante que não haja nenhuma acentuação, ou caracteres especiais, como *&¨%$#@!”’☺☻♥♦♣♠•◘○Ç.

O texto digitado para a correção não pode ter quebras de linha (<<Enter>>).

4-      Finalize a transmissão do evento:

5-      Clique em Ações Relacionadas > Monitor, para monitorar a CCe transmitida:

 

6-      A Carta de Correção estará validada no momento que a Sefaz retornar a transmissão com o evento 135- Evento Registrado e vinculado à NF-e:

Informações Adicionais

 

A Carta de Correção Eletrônica não é impressa.

De acordo com a Nota Técnica 2011.003 a Carta de Correção Eletrônica é de existência APENAS DIGITAL, sendo necessário apenas enviar o arquivo XML para o cliente.

Uma vez a CCe sendo enviada para a SEFAZ, ela se torna um evento da NFe (que ficará "atrelada" a mesma) e poderá ser CONSULTADA através do Portal Nacional da NFe.