Questão: | É correto arredondar ou truncar valor de tributos no documento fiscal? |
Resposta: | Quando se trata de produtos, é sempre prudente que o contribuinte tenha uma visão pró fisco, para que não incorra em autuações que podem prejudicar as atividades da empresa. Mas não há uma legislação específica que trata sobre a questão para os tributos em geral ou para cada uma das espécies independentemente da competência. Como a lei é omissa com relação à este assunto, buscamos apoio no posicionamento dos Tribunais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial, no qual considerou sonegação "de forma sutil e inteligente" a prática de se desprezar casas decimais. O ministro Humberto Martins no julgamento do REsp nº 1348864 / MG, considerou a prática de se desconsiderar as casas decimais a partir da 3ª casa como ilegal, pois isto oneraria o ente tributante, já que somando vários documentos fiscais, isto traria uma perda significativa em qualquer competência. Assim, nossa recomendação é sempre arredondar, respeitando a regra estabelecida pelo ente tributante, ou na ausência dela, a regra da ABNT NBR 5891:2014, que estabelece: Regras Conforme ABNT: 2. REGRAS DE ARREDONDAMENTO Também é prudente que o contribuinte, em caso de dúvidas, contate o seu ente tributante, postulando uma consulta formal sobre o caso para assim obter um posicionamento direcionado à sua operação. Também sugerimos a leitura de Outras Orientações desta Consultoria sobre o assunto: DF-e - Arredondamento ou Truncamento - Diferenças Aceitas Nas Obrigações ISS - Aracaju - SE - Arredondamento ou Truncamento nas NFS |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4530 |
Fonte: |