Questão: | Como deverá ser transmitido o evento "Comprovante de Entrega " referente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)? |
Resposta: | O Comprovante de Entrega Eletrônico, tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas (CT-e) Modelo (57), conforme a Nota Técnica 2019.001,e foram criados dois novos eventos:
O evento tem funcionalidade de indicar a efetivação da entrega da carga pelo transportador,sendo de responsabilidade do emissor do CT-e. A mensagem XML do evento deverá ser assinada por certificado digital que contenha CNPJ base do emissor do CT-e. 1) Evento comprovante de entrega do CT-e: Salientamos que no Campo IP09 o código da Hash deverá ser composta pelo :
Conforme consta na Nota2 do mesmo campo, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), não tem nenhum controle sobre as informações contidas nesse campo, ficando a cargo do emitente. 1) Evento Cancelamento de comprovante de entrega do CT-e:
Dessa forma entendemos ser obrigatória a implementação conforme cronograma abaixo:
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Chamado/Ticket: | 6339097 |
Fonte: | Portal DFE - Leiaute e Manual de Orientação do Contribuinte https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2019/ato-cotepe-icms-30-19 |