Questão: | Na situação em que ao termino do contrato de aprendizagem o aprendiz seja contratado por prazo indeterminado, este deverá ser considerado na contabilização para fins de cumprimento da cota de aprendizagem? Caso positivo, qual o período a ser considerado? |
Resposta: | Aprendizagem Profissional é o programa de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho voltado para jovens de 14 a 24 anos, e para pessoas com deficiência sem limite de idade a) aprendiz – a pessoa que firma contrato de aprendizagem profissional, nos termos do disposto no art. 428 da CLT; b) aprendiz egresso – aprendiz que efetivamente concluiu o curso de aprendizagem profissional e teve seu contrato de aprendizagem profissional extinto no seu termo; c) aprendiz de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica – entidades com competência atribuída legalmente para realizar aprendizagem profissional ou habilitadas pelo Poder Executivo federal para essa finalidade, nos termos do disposto no art. 430 da CLT e d) aprendiz de formação técnico-profissional metódica – atividades teóricas e práticas, que desenvolvem competências profissionais, conhecimentos, habilidades e atitudes, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva para propiciar ao aprendiz qualificação profissional adequada ao mercado de trabalho. Cota de aprendizagem A cota de aprendizagem profissional de cada estabelecimento, observará A MÉDIA da quantidade de trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. Aprendizes que foram efetivados pela empresa, ou seja, contratados por prazo indeterminado, seguem contando para o cumprimento da cota de aprendizagem pelo período máximo de 12 meses. O aprendiz poderá ser contratado em qualquer estabelecimento da empresa, hipótese em que a cota será contabilizada no estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional. Esta regra somente será aplicável aos contratos por prazo indeterminado celebrados após 05/05/2022.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7874 |
Fonte: | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.061-de-4-de-maio-de-2022-397571194 |