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NATUREZA DE RENDIMENTO

Questão:

A tag "indDecTerc" deve ser preenchida igual a "S" obrigatóriamente quando a natureza de rendimento (tabela 01) estiver classificada com a coluna "13º" igual a "S"? Ou essa classificação da coluna determina apenas se podemos ou não preencher a tag?



Resposta:

A tag indicativo de décimo terceiro "indDecTerc" para o registro R-4010 - Pagamentos a beneficiário Pessoa Física. 
3.1. R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
...
4. Informações gerais relativas ao pagamento ou crédito
...
d) indicativo de décimo terceiro salário, apenas nos casos permitidos conforme Tabela 01; 

Só vai haver décimo terceiro se a tabela de natureza de rendimentos estiver preenchido com Sim, visto serem os casos em que existem a incidência de décimo terceiro para pagamentos ou créditos à pessoa físicas de acordo com a legislação pertinente. 

Nos exemplos acima, temos: 

Natureza de rendimentos decorrente de trabalho com vínculo empregatício. Neste tipo de rendimento, sempre teremos a incidência da verba de décimo terceiro. Já na natureza de rendimentos decorrente do trabalho sem vínculo empregatício, como o trabalhador autônomo, não teremos a incidência desta verba. Assim, só teremos o preenchimento da tag indDecTerc se houver um código de natureza de rendimentos que indique a incidência desta verba sobre o referido rendimento. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8231



Fonte:

Sitio SPED

https://espacolegislacao.totvs.com/efd-reinf/#layouts-e-manuais