Questão: | Dúvida referente ao evento R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB da Reinf tag vlrRecBrutaTotal Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período. Este valor deve corresponder a receita bruta total do estabelecimento independente de código de atividade, ou devemos considerar uma somatória de vlrRecBrutaAtiv, onde é considerado apenas valores atrelados aos devidos códigos de atividades ? |
Resposta: | No campo valor da receita bruta total - enviar a receita bruta total de todas as atividades exercidas pelos estabelecimentos da empresa, um por estabelecimento e por obra. A empresa deverá enviar o código de atividade de acordo com a tabela 9. Se a empresa tiver outras atividades, fabricação de produtos ou prestar serviços não desonerados e inferiores a 5%, deverá enviar o código genérico da tabela 9 - grupo IV. O contribuinte que recolher a Contribuição Previdenciária pela Receita Bruta, poderá excluir da base de cálculo as vendas canceladas e os descontos incondicionais, além do IPI e do ICMS retido por Substituição Tributária, conforme estabelecido no artigo 9, §7º, da Lei 12.546/2011, responsável por instituir a CPRB. ...Art. 9º Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º desta Lei:...§ 7º Para efeito da determinação da base de cálculo, podem ser excluídos da receita bruta: (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigênciaI - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigênciaII – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigênciaIII - o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se incluído na receita bruta; e (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigênciaIV - o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigênciaNo campo vlrRecBrutaAtiv, deverá ser informado o valor total da receita bruta da atividade, e caso haja exclusões ou adições legais da receita bruta, deverão ser informados em seus respectivos campos, conforme disposto no Manual de Orientação do Usuário. |
Chamado/Ticket: | 2887989, PSCONSEG-5050, PSCONSEG-5254 |
Fonte: | http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2602 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12546.htm |