Informações Gerais
A DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - é um relatório que pessoas físicas e jurídicas têm que entregar anualmente à Receita Federal. Ela é uma das várias obrigações tributárias que a Receita Federal exige das pessoas físicas e jurídicas pela qual mantém as empresas e cidadãos em dia com o fisco, portanto é fundamental saber como cumprir esta exigência.
O objetivo da DIRF é evitar a sonegação de impostos, a partir da especificação de todos os pagamentos realizados aos empregados que moram no Brasil. Esta obrigação declara à Receita Federal as operações financeiras que os cidadãos e empresas realizaram, ao longo do ano anterior, que se enquadram no caso do imposto retido na fonte. Estes dados são cruzados com outras declarações, como o IRPF e DMED, desta forma a Receita pode detectar inconsistências nas informações e verificar se há sonegação de tributos.
Por isso é importantíssimo que você esteja atento a cada informação relatada nas suas declarações para evitar problemas sérios com o fisco mais tarde.
Todos os empresários, com exceção do Imposto de Renda MEI 2020, desde que sua receita bruta no ano calendário anterior não exceda R$60.000.00,00 ( sessenta mil reais )além de algumas pessoas físicas.
Em geral, a Receita Federal estabelece os últimos dias de Fevereiro como prazo máximo para a apresentação da DIRF. Assim, para 2020, o determinado foi que os brasileiros entregassem a declaração até às 23:59:59 (23 horas, 59 minutos e 59 segundos), considerando o horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. No entanto, há algumas exceções a essa regra.
Elas se aplicam para:
Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o PGD DIRF 2020 - Programa Gerador da Declaração Dirf 2020, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte.
Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento.
Na declaração você deve informar os seguintes itens:
Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.
Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias
Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua DIRF para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades:
1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;
2. Aceita: quando a declaração foi aprovada;
3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;
4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;
5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.
Para todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas que participam do Simples Nacional, é obrigatório o Certificado Digital para utilização do aplicativo.
Após entregar corretamente a declaração, há alguns cuidados que o contribuinte deve ter, ainda mais no caso das empresas.
O empreendedor deve fornecer aos seus funcionários todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda e a natureza e a quantia recebida: no caso dos trabalhadores assalariados, isto deve ocorrer quando o valor pago a ele no ano anterior for igual ou acima de R$ 28.559,70; já quando não há vínculo empregatício (caso de um trabalhador autônomo, por exemplo), o profissional deve ser avisado quando o pagamento for acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenha acontecido retenção de imposto. Além disso, também é necessário informar aos colaboradores os valores referentes à previdência complementar e seguro de vida que tenham sidos pagos no ano anterior.
Todas estas informações devem estar de acordo com o que foi declarado na DIRF, especialmente porque os dados serão cruzados com as declarações de pessoa física destas pessoas e qualquer diferença poderá ser detectada pelo fisco mais tarde.
Na declaração você deve informar os seguintes itens:
Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.
Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias
Layout do arquivo da declaração - Dirf 2020
Layout do arquivo da declaração - Dirf 2019
Layout do arquivo da declaração - Dirf 2018
Layout do arquivo da declaração - Dirf 2017
Layout do arquivo da declaração - Dirf 2016
Layout do arquivo da declaração - Dirf 2015
Layout do arquivo da declaração - Dirf 2014
Layout do arquivo da declaração - Dirf 2013
Layout do arquivo da declaração - Dirf 2012
Layout do arquivo da declaração - Dirf 2011
Quando os contribuintes não entregam a DIRF ou apresentam depois da data limite, a Receita Federal aplica algumas penalidades sobre eles.As principais são :
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Mafon - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF 2019)