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Folha de pagamento Funrural

Questão:

Qual a tratativa para o recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento?



Resposta:

A Folha de pagamento do Funrural é uma folha de pagamento normal, aonde irá incidir todos encargos sociais.

A opção pela forma de contribuição deverá ser manifestada no mês de Janeiro de cada ano e será irretratável para todo o ano-calendário.

Para as empresas que optarem pelo recolhimento pela folha, o cálculo será da seguinte maneira;

Folha de pagamento Bruta X INSS (20%) + GilRAT (0,5% a 3%) + Terceiros (5,2%) = XXX,XX

Para consultar o GilRAT deve ser através do CNAE no Código do Fundo de Previdência e assistência Social (FPAS), e a alíquota do FAP no FapWEB, necessário CNPJ raiz da empresa e senha de acesso da previdência.

Entendemos que independente da folha de pagamento se tratar de FunRural a tratativa dentro do e-Social deve ser igual as demais empresas, obedecendo o cronograma do eSocial.



Chamado/Ticket:

5049496



Fonte:

Receita Federal - FPAS

DataPrev - FapWEB