Questão: | O que e Fundersul? |
Resposta: | FUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul, foi criado pela Lei nº 1.963/1999, sendo mantido com recursos captados exclusivamente dos produtores rurais, e foi criado com o objetivo prioritário de manter em boas condições as estradas estaduais, vias que permitem o escoamento da produção. A contribuição é calculada quando o produtor rural tem o benefício do diferimento do ICMS, mas a responsabilidade do recolhimento é transferida para o adquirente do produto agrícola. Desta forma aos contribuintes situados no Estado do Mato Grosso do Sul, que adquiram, para fins de comercialização ou industrialização, algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, terão a incidência do fundo sobre os produtos agrícolas. O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO em relação ao Milho e Soja será dividido entre os dois fundos FUNDEMS e FUNDERSUL: O imposto sobre milho tem uma carga de 17,80%, sendo 1,40% creditados para o Fundems e 16,40% para o Fundersul. Nas operações com soja o percentual é de 35,6%, sendo que 2,8% vai para o Fundems e 32,8% para o Fundersul. Esta seria a diferença onde o Recolhimento da Contribuição dos dois FUNDOS (FUNDEMS e FUNDESUL) é transferida para o adquirente dos produtos MILHO e SOJA com objetivo da industrialização ou comercialização, tendo percentuais de distribuição diferentes transferidos aos dois fundos. O Fundo deverá ser informado no documento fiscal, conforme estabelece o regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul:
Outra hipótese de incidência do Fundersul está relacionada à venda interna no Estado ou direcionada à destinatário localizado em MS, de óleo diesel e gasolina automotiva. Para maiores informações sobre a retenção do fundo na comercialização dos combustíveis elencados, sugerimos também a leitura da Orientação: Fundersul - Importações de Combustíveis - MS |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9992, PSCONSEG-10076 |
Fonte: | Decreto Nº 12.424 de 05 de Outubro de 2007 http://www.icmstransparente.ms.gov.br/index.aspx?sf=http://arq.sefaz.ms.gov.br/inicio/legislacao.asp |