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Cupom Fiscal / NF-e /NFC-e

Questão:

Como deverão ser tratadas as situações relativamente a emissão de nota fiscal em concomitância com o cupom fiscal ?



Resposta:

Conforme o Decreto Nº 38.165, artigo 3º, revogou os artigos 167 e 167-A do Decreto Nº 18.930/97,dessa forma tornando ineficaz o procedimento fiscal.

Afim de esclarecer esse tipo de operação, postulamos uma consulta informal na SEFAZ-PB,e assim obtivemos a seguinte resposta :


        • O art. 167 do RICMS foi revogado pelo Decreto nº 38.165/18. Atualmente, a utilização de Cupom Fiscal só é admitida nas emissões de Bilhete de Passagem, referente ao transporte de passageiros. Portanto,NÃO cabe emissão simultânea de NF-e / NFC-e com Cupom Fiscal.




Chamado/Ticket:4532874
Fonte:

RICMS-PB Decreto 18.930/97

Decreto 38.165/2018