Questão: | Como deverão ser tratadas as situações relativamente a emissão de nota fiscal em concomitância com o cupom fiscal ? |
Resposta: | Conforme o Decreto Nº 38.165, artigo 3º, revogou os artigos 167 e 167-A do Decreto Nº 18.930/97,dessa forma tornando ineficaz o procedimento fiscal. Afim de esclarecer esse tipo de operação, postulamos uma consulta informal na SEFAZ-PB,e assim obtivemos a seguinte resposta :
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Chamado/Ticket: | 4532874 |
Fonte: |