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CFOP 5.929 PIS e COFINS 

Questão:

É realizado uma venda de cupom SAT onde o mesmo possuindo PIS e COFINS, após isto é gerado uma nota sobre este cupom e no XML da NF-e é referenciado o cupom SAT e gera as tags de PIS/COFINS conforme emitido no cupom SAT, está correto?



Resposta:

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5.929 é usado para " Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF  e SAT" .  

A utilização do SAT, atualmente, é aceito somente em SP ( S@T) e CE (através da MFE SAT) e é amparado pelo AJUSTE SINIEF 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

A legislação de cada UF prevê a emissão da NF-e para acobertar as saídas dos CF-e ou NFC-e nos casos de opção pelo contribuinte ou solicitação do adquirente da mercadoria, conforme o exemplo na legislação paulista através da portaria Portaria CAT 106/2015 que diz:


(...)

Artigo 1º - O contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, destinadas a contribuinte do ICMS poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas acobertadas pelos referidos documentos fiscais efetuadas no período destinadas a um mesmo adquirente.

§ 1º - Os documentos fiscais emitidos para acobertar cada uma das saídas ao longo do período de apuração deverão ser escriturados normalmente pelo emitente e conter, além dos demais requisitos, o nome empresarial e o número de inscrição estadual do adquirente da mercadoria.

§ 2º - A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida nos termos deste artigo, além dos demais requisitos, deverá:

1 - conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº - /2015";

2 - informar, no quadro “Documento Fiscal Referenciado”, as chaves de acesso de todos os Cupons Fiscais Eletrônicos - CFe-SAT, modelo 59, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e, modelo 65, englobados pela NF-e;

3 - constar a indicação do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5929.

4 - ser escriturada:

a) sem débito do imposto pelo seu emitente;

b) com crédito do imposto pelo seu destinatário, quando admitido pela legislação;

(...)


Se tratando da venda dos produtos, o Cupom SAT com incidência de PIS e Cofins,os campos (tags) que devem ser preenchidos conforme leiaute abaixo:

PIS


COFINS


As operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico - CF-e poderão, a critério da empresa, ser escrituradas na EFD-Contribuições, por documento fiscal individualizado no registro C800 ou de forma consolidada por equipamento SAT-CF-e no registro C860.


Para não haver uma dupla tributação na operação, entendemos que a NF-e que acoberta o CF-e deve sair com o CST do PIS/COFINS = 49 (Outras Operações de Saída), pois esta operação não gera receita, logo, as (tags) dos tributos PIS e COFINS devem estar zerados. Lembramos ainda, que a emissão da NF-e para acobertar o Cupom Fiscal - SAT é facultativa no estado de São Paulo. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13738




 AJUSTE SINIEF 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

NOTA TÉCNICA SAT 2013/001

Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35

Portaria CAT 106/2015

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