Questão: | Como escriturar as compras de fornecedores enquadrados no MEI no Estado do RS? |
Resposta: | O Estado do RS esta entre uma das entidades federativas que tem uma tratativa diferenciada com as empresas enquadradas na modalidade do simples nacional MEI - Micro Empreendedor Individual. Pelo fato dessas empresas não possuírem Inscrição Estadual ( não serem contribuintes ) o Fisco do RS entende que as notas emitidas por essas empresas não podem compor o livro fiscal de seus respectivos destinatários, mas sim, precisa ser feito um processo de emissão de nota de entrada pela própria empresa compradora das mercadorias para que essa informação alimente o livro fiscal e as demais declarações obrigatórias.
Sendo assim o Contribuinte deverá proceder com a emissão da nota fiscal própria referenciando o documento emitido pelo fornecedor enquadrado pelo simples nacional MEI em dados adicionais do documento fiscal. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10059 |
Fonte: | DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS) |