Questão: | Antigamente era utilizado o código 05.01.001 para informar os riscos físicos, químicos ou biológicos que os funcionários estavam expostos e que não constavam na tabela 24 do eSocial. Com a alteração do leiaute S-1.2. somente podem enviar riscos com esse código se houver processo administrativo/judicial, que não é o caso do cliente. |
Resposta: | o PPP só era exigido para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Desta forma, em janeiro de 2023 o PPP passou e ser informado via eSocial e qualquer trabalhador pode acessar o seu PPP através do site meu INSS. Isso permite que o próprio trabalhador possa consultar o documento e solicitar qualquer esclarecimento ao seu empregador. Os eventos de Segurança do Trabalho enviados no eSocial, são os que compõem o PPP, principalmente o evento S-2240 que trata das informações sobre condições ambientais do trabalho. É obrigatório o envio do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, para todos os colaboradores inclusive daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial, existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a nenhum agente que caracteriza a aposentadoria especial. Qual o código é o 09.01.001 - Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. Vale ressaltar que não podemos confundir exposição a riscos ocupacionais com exposição a agente nocivo. Quando falamos dos eventos de SST no eSocial, precisamos entender que devemos informar se o trabalhador está ou não exposto a agentes nocivos e qual é este agente. O trabalhador poderá estar exposto a diversos riscos ocupacionais, mas isso não significa que estará exposto a agentes nocivos. Conforme a NR -01 o Risco ocupacional é a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde. Exposição a Agente Nocivo A aposentadoria especial é um benefício de caráter continuado, devido ao segurado da Previdência Social que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme cada caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a integridade física, devendo ser o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente. Conforme a exposição a agente nocivo, será cobrado o adicional de acordo com o Decreto 3048/99.
Desta forma entendemos que a exposição deve estar de acordo com a tabela 24 do eSocial que foi criada através do anexo IV do Decreto n° 3.048/1999. O que não contém no anexo não deve ser informado no eSocial. Vale ressaltar que nem todos os agentes nocivos que contam no PGR devem ser informados no eSocial, exemplo são os anexos da NR 15 que especifica as atividades que podem dar direito a Insalubridade. Nossa sugestão por ser tratar de processo interno do cliente, que ele abra uma consulta formal no fale conosco do eSocial explicando sua situação caso entenda que deve ser enviado riscos que não constam na tabela 24 do eSocial para obter um posicionamento oficial do Governo, caso ele nos apresente tal documento aí sim poderíamos modificar o produto padrão. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13562 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048anexoii-iii-iv.htm |