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Pagamento Autônomo

Questão:

A Empresa efetua pagamento do autônomo com remuneração (documento fiscal) no valor total de 500 reais, sendo que, 100 reais é referente ao pagamento de alimentação (provento sem incidência de INSS) e os 400 reais restantes é referente ao pagamento do serviço prestado. 

Tais valores relativos à alimentação deve ser enviada no S-1200?



Resposta:

É importante antes de tudo detalhar que a natureza de pagamentos de vale transporte, vale alimentação, vale refeição etc. para AUTONOMO pode caracterizar vinculo empregatício, obrigando a empresa a ter de pagar todos os encargos sociais (INSS, FGTS, 13º, Férias,...)

A legislação estabelece que se a relação de trabalho se caracterizar por habitualidade, subordinação, pagamento de salário e benefícios, o vínculo empregatício estará estabelecido!

Abordando o tema eSocial propriamente, como pode-se observar na lista da "Tabela 03 Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento" para os códigos classificados como 35XX não existe nenhum que se enquadre à pagamento de benefícios, mesmo porque não se aplica tais pagamentos à esta categoria de AUTONOMO.

Quanto a coerência entre os eventos S-1200 e S-1210, existia uma regra que validava o valor líquido de determinado demonstrativo, sendo que tal valor era regra impeditiva de fechamento da folha, exceto nos casos de pagamentos parciais. Atualmente esta regra não impede mais que a Empresa efetue o fechamento mensal, sendo apenas um alerta, entretanto a coerência de valores líquidos declarados entre tais eventos é de responsabilidade do contribuinte, devendo este se responsabilizar por justificativas necessárias.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5083



Fonte:

Manual de Direito Processual do Trabalho (17ª edição)

MOS - Manual de Orientação do eSocial