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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

A regra tem por objetivo apresentar uma divergência do Código da Situação Tributária dos Documento de Fiscais (entrada ou saída) com os valores do tributo escriturado na operação.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais, documento de saída ou documento de entrada será possível identificar os valores de ICMS calculados para a operação e a forma como foi escriturado nos livros fiscais. É importante a conferência de todas as informações do documento e da operação que foi executada a fim de identificar qual o procedimento de correção mais acertado.

Pontos de Atenção:
  1. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.
  2. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal bem como a operação que será executada.



Linha Datasul:

O CST do ICMS para os documentos de entrada é informado no momento de efetuar a entrada do documento no módulo de Recebimento através do programa: Manutenção de Documentos (RE1001) na digitação/manutenção de itens (RE1001B2), pasta "Impostos".

Caso não informar a CST no momento da entrada do documento fiscal no Recebimento, a mesma será carregada na rotina de integração, utilizado a regra que está descrita no produto Datasul

A correção da CST para os documentos fiscais de entrada não é possível efetuar diretamente no módulo de obrigações fiscais. Para efetuar a correção é necessário  efetuar a desatualização do documento fiscal no módulo de Recebimento para o módulo de obrigações fiscais, descontabilizar no Recebimento (caso houver alteração de valores), efetuar a correção das informações e atualizar para o módulo de obrigações fiscais e contabilizar novamente o período (caso tenha descontabilizado).

A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para as demais operações do Faturamento para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia que está detalhado na documentação do produto
Com relação ao código de tributação é possível alterar diretamente no módulo de Obrigações Fiscais sem a necessidade de desatualizar o Recebimento.  Para efetuar a alteração acessar o módulo de Obrigações Fiscais no programa: Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305), Manutenção dos itens do documento fiscal, revisando e informando os valores e códigos de tributação corretos.

Lembrando que a tributação do ICMS para o Faturamento e Recebimento é definida entre a combinação da tributação do IPI no cadastro da Natureza de Operação (CD0606) x Atualização itens Faturamento (CD0903). 

IMPORTANTE: Notas fiscais já autorizadas pela SEFAZ com alíquota incorreta não poderão ser alteradas, buscar orientação em sua unidade de federação em como proceder nessa situação.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha Logix:

Verifique qual foi a tributação (CST) utilizada para o respectivo tributo e os valores calculados.
Para consultar qual CST foi utilizado:
Entrada: SUP3760 - opção 'inf_comPl_item', opção 'W_tributacao_CST'
Saída: VDP0752 ou VDP40005 - opção 'Itens', aba 'Tributos/Benefícios' campo 'Tributação' - Consulte o tributo


Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.
Caso efetuado algum ajuste no documento fiscal é necessário efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110.



Linha RM:A Situação Tributária do ICMS é carregada da Regra de ICMS para o Item do Movimento e/ou Lançamento Fiscal. Se for necessário ajustar o CST será preciso, além de alterar na Regra, alterar também nos movimentos e/ou lançamentos já incluídos.

Se o CST estiver correto, localize o lançamento fiscal objeto da validação e ajuste os valores do tributo, se necessário.

Verifique a necessidade de alterar a Regra de ICMS para que os novos lançamentos já sejam incluídos corretamente.

Se a origem do lançamento for a Gestão de Materiais, avalie a necessidade de estornar a escrituração, ajustar os valores na origem e escriturar novamente para a Gestão Fiscal.
Linha Winthor:

Quando O validador apresentar uma critica "CST ICMS 00 - PREENCHIMENTO INDEVIDO OU AUSÊNCIA DE VALORES"  onde esta sendo levado o CST 00 - Tributada integralmente  %ICMS, Vl. ICMS, Base ICMS deverão estar preenchidos com os valores respectivos ao ST informado,  para conferir,  acesse a rotina 1007- Entrada ou 1008- Saída- Rotinas  que são de manutenção de notas. Observe a grid de itens e veja qual o produto esta com o CST 00, com os campos   %ICMS, Vl. ICMS, Base ICMS nulos, peça orientação a sua contabilidade, se de fato esse CST- 00 esta correto para essa operação, caso esteja é só editar a nota , pressionando o campo "Editar" na parte superior ao lado do campo "Inserir", preenche com os cálculos de  valores unitários por item, em seguida salve, depois acesse a aba "Livro Fiscal"  e selecione "Gerar Livro Fiscal"

Observação importante: Quando o cliente utilizar o CST 00 não existe redução de base de cálculo, como eu consigo compreender essa diferença?,  é só observar  o campo  "P.Unitáro"  sendo igual "Base ICMS", não é reduzido, pois a redução ocorre  somente para os  CST- 20, CST-70.



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