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CSLL

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988.


O que é CSLL?

A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um imposto que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Valor obtido com esta cobrança é destinado à manutenção de serviços públicos, em tese.

Além disso, vale notar que sua alíquota é de 9% para as empresas em geral, e de 15% para as instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

Dessa forma, se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre o lucro, ela fica com parte do que poderia ser transformado em dividendos.

Quem deve pagar esse tributo?

Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. O modelo de tributação, entretanto, varia conforme o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. São quatro atualmente:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Arbitrado;
  • Lucro Presumido.

Quem é MEI - Microempreendedor Individual também precisa pagar a CSLL, mas esse tributo já está incluso no valor fixo mensal que precisa ser pago pela guia DAS-MEI.

Quem está isento?

Algumas empresas estão isentas de pagar a CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Geralmente, são organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, prestando atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estão em situação de vulnerabilidade.

Portanto, as corporações isentas de pagar o CSLL são: 

  • As entidades fechadas de previdência complementar (popularmente conhecidas como fundos de pensão);
  • As sociedades cooperativas; 
  • As entidades beneficentes de assistência social. 

Em relação às entidades beneficentes de assistência social, vale destacar que além do CSLL, elas também são isentas da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e PIS/PASEP - Programa de Integração Social.

Nota: É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.