As alterações estão sendo disponibilizadas a partir da versão 12.1.2403, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link abaixo:
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64 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1141243
Pré-requisitos: Não há pré-requisitos.
ATENÇÃO
Importante: Para o módulo Financeiro - Contas a Receber, sempre utilizar as rotinas da versão metadados (quando houver), pois as telas antigas não sofrem melhorias e a informação do Registro 1601 somente está sendo tratada nas rotinas novas.
Consulte aqui o DE/PARA dos programas 4GL para Metadados do Financeiro.
Visão Geral
O Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos da EFD ICMS/IPI é o registro que se destina a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro - Convênio ICMS nº 134/2016. Portanto, devem ser informados todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha se efetivado através de um intermediador (marketplace). O participante é a instituição de pagamento ou financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos.
A informação desse Registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022 e das competências 01 e 02 de 2023. O Registro está obrigado a partir de 01/03/2023, conforme previsto no inciso VI do art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 2009, porém a obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023.
Neste registro, o contribuinte informa suas vendas e prestações de serviços com recebimento através de meios eletrônicos, sendo eles:
- PIX;
- Transferências bancárias;
- TED, DOC,
- Boletos Bancários;
- Depósitos;
- Cheques;
- Cartão de Crédito;
- Cartão de débito e;
- Vendas por intermediadores eletrônicos: Marketplace, como por exemplo Mercado Livre, Hotmart, iFood, dentre outros.
Os recebimentos em dinheiro não são informados no Registro 1601, porém se a empresa retirar do caixa e enviar para o banco, esta operação deverá ser informada.
A periodicidade de envio é mensal, assim como os demais registros do SPED ICMS/IPI e o registro pode ser informado tanto pelo regime de competência, quando ocorrer venda garantida, como por exemplo, venda no cartão de crédito e débito, venda por intermediadores eletrônicos (marketplace), ou regime de caixa (recebimento) nas demais vendas, como por exemplo: pix, boleto, transferência, dentre outros.
Informações
O meio de pagamento não é discriminado no registro 1601, porém influenciará no fato gerador a ser considerado, sendo que cabe a cada UF determinar qual será o fato gerador de cada meio de pagamento.
Confira mais informações em: EFD ICMS/IPI - Registro 1601
Carga
Cadastros
SPED Fiscal
Automatização do Registro 1601: Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos
Este registro destina-se a identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023.
Perguntas Frequentes (FAQs)
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