LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
- Atualizações - Reforma Trabalhista
- Como ativar a Reforma Trabalhista 2017 no RM?
- Reforma Trabalhista - Artigos que não tiveram impacto no produto
- Artigo 4 paragrafo 1 - Afastamento / rescisão
- Artigo 4 - C - Terceiros com as mesmas condições de trabalho do funcionário
- Artigo 4 paragrafo 2 - Tempo à disposição do empregador
- Artigo 28 - Salário de Contribuição. O que passa a não integrar.
- Artigo 58-A paragrafo 3 - Horas suplementares à duração do trabalho semanal
- Artigo 58-A paragrafo 4 - Regime de tempo parcial - Horas Extras
- Artigo 58-A paragrafo 5 Regime de Tempo Parcial - Acerto do banco de horas
- Artigo 58-A Paragrafos 6 e 7 - Regime de tempo parcial - Férias
- Artigo 58-A - Trabalho em regime de tempo parcial. Quanto a duração.
- Artigo 58 paragrafo 2 - Horas In Tinere não será computado na jornada de trabalho.
- Artigo 58 paragrafo 3 - Horas In Tinere - Remuneração revogada.
- Artigo 59-A - Acordo Individual Doze Horas Seguidas por Trinta e Seis
- Artigo 59-B - Compensação de horas X horas extras
- Artigo 60 - Jornada 12 x 36 - Não exigência de Licença prévia para atividades insalubre
- Artigo 62º III – os empregados em regime de teletrabalho.
- Artigo 71 Paragrafo 4º - Intevalo Intrajornada
- Artigo 75-C - Teletrabalho - Contrato RM Reports
- Artigo 75-D - Tele trabalho - Emprestimo de materiais
- Artigo 134 paragrafo 1° e 2º (Revogado) - Férias - Winforms
- Artigo 134 paragrafo 1° e 2º (Revogado) - Férias - Portal
- Artigo 134 paragrafo 3 - Férias - Winforms
- Artigo 134 paragrafo 3 - Férias - Portal
- Art. 394-A. - paragrafo 2
- Art. 394-A - paragrafo 3 - Afastamento de Licença maternidade
- Artigo 396 - Acordo individual para o descanso a amamentação
- Artigo 444 / 611A – Item II - Banco de Horas Anual
- Artigo 444 / 611 A - Item III - Empregado Diploma de Nível Superior
- Artigo 444 / 611A – Item V - Cargos de Confiança
- Artigo 444 / 611A – Item X - Registro de Jornada de Trabalho
- Artigo 444 / 611A – Item XV - Participação nos Lucros ou Resultados
- Artigo 457 paragrafo 1 - Integram o salário: gratificações e comissões.
- Artigo 457 paragrafo 2 - Não Integram o salário: auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos
- Artigo 457 paragrafo 4 - Prêmios não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário
- Artigo 458 paragrafo 5 - Não Integram o salário assistências médicas, equipamentos e aparelhos para reabilitação ou apoio a saúde.
- Artigo 468 paragrafo 2 - Pagamento de gratificação quando muda de função.
- Artigo 477 - Rescisão - Anotação na carteira de trabalho e emissão de demonstrativos governamentais
- Artigo 482 - m) - Justa Causa para Rescisão - Perda dos requisitos legais no exercício da profissão.
- Artigo 484 -A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador
- Artigo 510 / Art. 457 §18 - Representação dos Empregados / Gorjeta
- Artigo 578/545/582 – Contribuição Sindical
- Artigo 578/579/583 - Contribuição sindical para funcionários liberais
- Artigo 602 - Contribuição sindical
- Artigo 611-B - Objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho
- Artigo 452 - Contrato de Trabalho Intermitente
- Webinar Realizados:
Visão Geral
Import HTML Content
Conteúdo das Ferramentas
Tarefas