As rubricas correspondentes ao banco de horas, devem ser informativas conforme a orientação do Manual de Orientação do eSocial 2.4 (Março 2018) pág. 66:


No Chronus:

  • Poderá criar dois eventos calculados por fórmula, e essas fórmulas deverão retornar o valor das horas positivas ou negativas que o funcionário possui no banco;
  • No sindicato deve realizar a associação desses eventos a eventos do tipo de base de cálculo do Labore;
  • Realizar o lançamento de eventos calculados por fórmula para o movimento do espelho;
  • Realizar a integração com o Labore.


No Labore:

  • Nos eventos de base de cálculo que foram associados no Chronus, deve informar as rubricas correspondentes ao banco de horas(9950, 9951);
  • Realizar o lançamento do movimento da integração para a folha de pagamento.


Essas verbas serão levadas nos eventos periódicos(S-1200). O valor retornado pelo Chronus será informado no campo de horas no envelope do Labore. Ficará ao critério da empresa a informação a ser levada no campo valor pois no eSocial não é possível enviar uma rubrica no S-1200 com valor zerado conforme o leiaute.


Para as outras rubricas questionadas, continuará a realizar o processo natural de quando realiza compensação do banco de horas para pagamento/desconto do funcionário e informa-las nos devidos eventos associados do Labore.