DIFERENÇA DE INSS POR DISSÍDIO NA RESCISÃO COMPLEMENTAR COM AUMENTO SALARIAL NO PERIODO DE AVISO PRÉVIO 

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Rescisão Complementar

Situação/Requisito:

Em uma Rescisão Complementar por dissídio, quando o aumento salarial é no mês seguinte ao da demissão, durante o periodo de aviso prévio indenizado, a diferença do evento de CC 62, Aviso Prévio, é paga proporcional aos dias posteriores ao reajuste do salário.

Entretanto, ao calcular a diferença de INSS a ser descontada no evento de CC 68, é considerado na base o valor integral da diferença do Aviso Prévio, considerando o total de dias de aviso.

Solução/Implementação:

Ajuste no cálculo da diferença de INSS na Rescisão Complementar por dissídio, para que no caso de um aumento salarial no mês seguinte ao da demissão, durante o periodo de aviso prévio indenizado, seja considerado na base de cálculo somente o valor da diferença de Aviso Prévio referente aos dias posteriores ao reajuste do salário.

Chamados   relacionados:

TTZTU1, TUDKL7

Versões/Release:

11.82.43