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Correção no calculo de antecipação quando existe redução de base.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS

Função:

MATXFIS

Situação/Requisito:

Sistema está fazendo cálculo da Antecipação errada quando possui redução na Antecipação.

Tes:
Calcula ICMS = Sim
% Red icms = 58,33
Calc Dif ICM = Sim
Material de Consumo = Não
% Red Antec = 31,12
Antecip ICMS = Sim
Est Var/ Atac = Varejista

Sistema faz o cálculo:
1.000,00 x 58,33% = 583,30
Base de icms próprio 583,30
583,30 x 7% = 40,83

Antecipação:
1.000,00 x 31,12% = 311,20
311,20 x 18% = 56,02
311,20 x 7% = 21,78
56,02 - 21,78 = 34,24
Valor da Antecipação calculado pelo sistema = 34,24

Cálculo correto: 
56,02 - 40,83 (ICMS da operação própria/ Imposto Destacado) = 15,19
Valor correto da Antecipação = 15,19

Segue Parecer da Consultoria Tributária observar Item 29:

29. Quando houver redução da base de calculo do ICMS na operação interestadual e redução no calculo de antecipação qual a forma de calculo deverá ser aplicada?
A todas as operações de antecipação será aplicada a seguinte regra de cálculo

ICMS - Antecipação Parcial - Exemplo de Cálculos da Antecipação Parcial no Estado da BA.


Solução/Implementação:

Correção no calculo de antecipação da Bahia quando existe redução de base e redução da antecipação.

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 Requisito (informe o requisito relacionado):MSERV-5911