01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | Livros Fiscais - SIGAFIS |
Função: | SPDBLOCOG.PRW SPEDXFUN.PRW |
País: | Brasil |
Ticket: | 12281585 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-27641 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao gerar o arquivo SPEDFISCAL o campo 5 (VL_IMOB_ICMS_OP) do registro G125 (Movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado) do bloco G, está sendo gerado zerado quando um cliente do regime normal de ICMS do Estado de SC - Santa Catarina realiza aquisição de mercadoria destinada ao ativo fixo de fornecedor do regime Simples Nacional (A2_SIMPNAC = '1- SIM') também do Estado de Santa Catarina.
Todavia, o estado de Santa Catarina concede um incentivo fiscal para às aquisições de indústria optante pelo Simples Nacional, localizada em SC, esse crédito presumido de 7% será facultativo ao contribuinte (adquirente) e será utilizado em substituição ao crédito de ICMS com base no percentual efetivo do Simples Nacional. Para mais informações: ICMS/SC - Crédito de ICMS nas Aquisições de Mercadorias de fornecedor optante pelo Simples Nacional - SC
03. SOLUÇÃO
Ajustada as rotinas (SPDBLOCOG) e (SPEDXFUN) para quando o fornecedor for indústria do Estado de SC - Santa Catarina, estiver classificado no regime Simples Nacional (A2_SIMPNAC = '1- Sim') e for operação interna (Santa Catarina - SC para Santa Catarina - SC) o valor do cálculo do ICMS ser considerado de acordo com a regime normal, pois quando é regime Simples Nacional o campo 5 (VL_IMOB_ICMS_ OP) é zerado automaticamente.
Importante
Não tem direito a esse crédito quando for mercadoria de fornecedor diferente de indústria e nem quando for uso e consumo ou mercadoria destinada a revenda/industrialização.
Quando for mercadoria para revenda, industrialização, o crédito será de acordo com o percentual efetivo do SIMPLES NACIONAL. E quando a mercadoria for para ativo imobilizado, fornecedor indústria, terá direito aos 7%. Se a mercadoria for uso e consumo, não terá direito ao crédito de 7%.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Para configurar a alíquota de ICMS de 7% poderá ser usados as seguintes opções:
1º) A primeira é referente a Exceção Fiscal (SIGAFIS → Exceções Fiscais). Poderá ser incluída uma Exceção Fiscal para o estado de Santa Catarina com o campo Aliq.Interna (F7_ALIQINT) e depois amarrada a operação, dessa forma a alíquota será respeitada de acordo com a legislação.
2º) Caso não possua Exceção Fiscal amarrada a operação, o sistema passa a considerar a alíquota informada no cadastro de produtos Aliq. ICMS (B1_PICM), podendo ser alterado esse campo para respeitar os 7%.
3º) Caso o campo Aliq. ICMS (B1_PICM) não esteja preenchido, é considerada a alíquota informada no parâmetro MV_ICMPAD.
Para mais informações: ALIQICMS - Regras para definição da alíquota de ICMS
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- FIS0009_Manual_Utilização_SPEDFISCAL#REGISTROSG110,G125,G130EG140.
- https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/SPDFIS+-+Sped+Fiscal#SPDFIS-SpedFiscal-BlocoG%E2%80%93ControledoCr%C3%A9ditodeICMSdoAtivoPermanenteCIAP