A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), foi necessária a adaptação da apresentação dos dados das rotinas, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.
CTBA015 - Cadastro de Contabilista
CTBA016 - Cadastro de Participante
CTBA018 - Cadastro de Auditores
CTBA750 - Apuração Contábil de Contrato
CTBS001 - Central de Escrituração
CTBS410 - Cad. Bloco W - Declaração País a País
CTBS450 - ECF-bloco V - Derex
Não se aplica.
Para saber mais informações sobre a Lei n° 13.709, clique aqui
Manual para compreender a lei geral de proteção de dados
Anonimização e Ofuscamento de Dados Pessoais - Módulos da Controladoria