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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Dias de Direito
  4. Relatório de Programação de Férias
    1. Faltas Vencidas
    2. Faltas Proporcionais
  5. Tabela de Proporcionalidade


01. VISÃO GERAL

Apresentamos aqui o conceito dos campos "Faltas Vencidas" e "Faltas Proporcionais" no Relatório de Programação de Férias (GPER400), com base nas faltas informadas na Rotina de Dias de Direto (Tabela SRF).


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Muitos usuários confundem as Faltas lançadas para os funcionários, com as “Faltas Vencidas” e “Faltas Proporcionais” demonstradas no Relatório de Programação de Férias.

Por isso vamos explicar como são utilizadas as faltas pelo sistema para se obter o número de faltas consideradas no cálculo das férias e obter os dias de direito.

Com base no item "03 - CONTROLE DE DIAS DE DIREITO", deste documento,  na primeira linha do nosso exemplo, o funcionário possui 30 dias de Férias Vencidas (12/12 avos), porém ele teve 10 faltas (Vencidas), possui também, na segunda linha,  20 dias de Férias Proporcionais (8/12 avos) com 5 faltas (Proporcionais).


No relatório de Programação de Férias, Item "04-RELATÓRIO DE PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS", o sistema não mostra as Faltas lançadas no sistema, pois para efeito de Dias de Direito, o sistema utiliza-se da Tabela de Proporcionalidade para calcular a quantidade de dias que serão descontados das férias.


Utilização da Tabela de Proporcionalidade pelo sistema:

Para as Férias Vencidas, utilizaremos a linha “12/12” avos (30 dias de direito) da Tabela, como o funcionário teve 10 faltas, utilizaremos a coluna referente “6 a 14 faltas”. Cruzando a linha e coluna na tabela, teremos 24 dias de férias.

Para as Férias Proporcionais para o nosso funcionário do exemplo, utilizaremos a linha “08/12” avos (20 dias de direito) da Tabela e como teve 5 faltas neste período, utilizaremos a coluna referente “0 a 5 faltas”. Cruzando a linha e coluna destes valores na tabela, teremos os mesmos 20 dias de Férias, pois conforme a tabela quem tem até 5 faltas não sofre desconto destes dias nas férias.


Conforme podemos observar pelo esquema abaixo:


03. DIAS DE DIREITO


Para exemplificar, acessamos o “Controle de Dias de Direito” (Tabela SRF), através do módulo SIGAGPE - Atualizações / Funcionários / Contr Dias de Direito / Visualizar:



04. RELATÓRIO DE PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS

No relatório de Programação de Férias(GPER400), o sistema não mostra as Faltas lançadas no sistema, pois para efeito de Dias de Direito, o sistema utiliza-se da Tabela de Proporcionalidade para calcular a quantidade de dias que serão descontados das férias.

Este relatório é acessado através da opção: Relatórios – Férias – Programação de Férias:


a. FALTAS VENCIDAS

No relatório de Programação de Férias, o conteúdo do campo “Faltas Vencidas” não é o número de faltas que o funcionário teve no período, porém as faltas são usadas como parâmetro para buscar o valor na tabela de proporcionalidade conforme demonstrado.

 

b. FALTAS PROPORCIONAIS

O campo “Faltas Proporcionais” no relatório, segue o mesmo raciocínio do campo “Faltas Vencidas”, porém ao invés de considerar os 30 dias de Férias Integrais, vai utilizar a linha da tabela referente ao número de avos correspondente aos meses de direito.



IMPORTANTE!

As Faltas lançadas na rotina de Dias de Direito, são diferentes das Faltas apresentadas no Relatório de Programação de Férias, pois as "Faltas Vencidas" e "Faltas Proporcionais" são calculadas com base na Tabela de Proporcionalidade!


05. TABELAS  DE PROPORCIONALIDADE