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Correção na validação da Data de Aviso na Rescisão Complementar. Sistema só permitia rescisões complementares cujo a data de aviso estivesse dentro do período aberto, corrigido para permitir que a data de aviso esteja fora do período aberto desde que a rescisão seja complementar.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

Gestão de Pessoal(SIGAGPE)

Função:

GPEM040(Cálculo de Rescisão)

Situação/Requisito:

Ao tentar executar um cálculo de rescisão complementar em uma rescisão por dispensa pela empresa com aviso prévio indenizado, o sistema não permitia o cálculo por ter data de aviso anterior ao período em aberto. Se a rescisão é complementar, é normal que a data do aviso esteja em período anterior ao aberto.

Solução/Implementação:

Sistema corrigido para permitir que a data de aviso esteja fora do período aberto desde que se trate de uma rescisão complementar

Chamados relacionados:

TVSFCE