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Registro Alterados

Registro Header

Inclusão campo NCRBC-TIPO-HEADER POSIÇÃO 31

Tipo I – Usado para inclusão de novos registros em uma competência. Caso o cliente desejar reimportar o arquivo este campo deverá estar como I, e o sistema irá excluir todos os dados desta interface da importação anterior e após irá realizar a importação do novo arquivo.

Tipo C – Usado para complementar com novas informações para a mesma competência e interface. Esta opção deverá ser usada para importação somente para os tipos de registros 06, 22, 30 e 60

Tipo A – Usado para alterar informações de registros já importados (Registro 02,04,06 e 08). O Sistema irá localizar cada um dos registros na base de dados e irá sobrepor as informações anteriormente informadas. Esta opção poderá ser usada para ajustar operações que apresentaram erro no processo de validação validação.

Registro 02 – Operação – Inclusão de novas informações

Sequencia 94 NBCRBC-ClasAtFin - Categoria contábil conforme Anexo 40 – 3040 - Preenchimento obrigatório para as operações nas modalidades 1 a 11, 13, 14 e 18 e Naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32

Sequencia 95 NBCRBC-EstInstFin - Estágio do Instrumento Financeiro Anexo 41 - 3040 - Se Metodologia de Apuração da Perda Esperada = Completa, então preenchimento obrigatório do campo EstInstFin para as Naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32 e seguintes modalidades: 1 a 14; 15 com exceção das sub-modalidades 1511, 1512, 1513; 18 e 19 com característica especial 25 (Limite não cancelável unilateralmente). Se Categoria Contábil = Simplificado, então preenchimento do campo EstInstFin é proibido. Se atraso superior a 60 dias, não pode ser classificada como Estágio 1

Sequencia 96 NCRBC-QtdInst - Quantidade do instrumento financeiro adquirida, preenchimento obrigatório do campo QtInst para a modalidade 18xx. Se modalidade diferente de 18xx, o preenchimento do campo QtInst é proibido.

Sequencia 97 NCRBC-VlrContBr - Valor Contábil Bruto do Instrumento Financeiro (Saldo) Campo obrigatório, para as operações nas modalidades 1 a 11, 13, 14 e 18 e naturezas de operação de 1,2,3,11,13,14,15 e 32

Sequencia 98 NCRBC-VlrPerdaAcum - Valor da perda acumulada reconhecida para o instrumento financeiro

Sequencia 99 NCRBC-VlrJusto - Valor a ser informado para os instrumentos financeiros classificados nas categorias Valor Justo em Outros Resultados, VJR (se ClasAtFin = 2 ou 3), então preenchimento obrigatório do campo VlrJusto para operações das modalidades de 1 a 11,13, 14 e 18, naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

Sequencia 100 NCRBC-TJE - Taxa de Juros Efetiva – Valor a ser informada quando o método para cálculo for a TJE pura preenchimento obrigatório para modalidades do campo TJE para as modalidades de 1 a 11, 13, 14 e 18 para operações de naturezas de 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

Sequencia 101 NCRBC-RendMes - Renda contábil do mês - incluindo o accrual dos juros e amortização dos custos de transação e dos valores recebidos diferidos, quando for o caso - a ser informado para todas as formas de mensuração

Sequencia 102  NCRBC-PdEst1 - Alocação no Estágio 1: informar "S" caso a probabilidade de default (PD)

Sequencia 103 NCRBC-CartProvMin - Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43), campo preenchimento obrigatório 'C1', 'C2', 'C3', 'C4' ou 'C5' para as modalidades de 1 a 14 e 18 e operações de naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

Sequencia 104 NCRBC-TratRisc - Tratamento de Risco - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.

Sequencia 105 NCRBC-Perc_PD - Percentual Perda Esperada do Instrumento Financeiro

Sequencia 106 NCRBC-Perc_LGD - Percentual LGD do Instrumento Financeiro

Sequencia 107 NCRBC-NomeCli - Nome do Cliente no Exterior

Sequencia 108 NCRBC-TpIdentExt - Tipo de identificação do Cliente no exterior conforme anexo 29 do 3040

Sequencia 109 NCRBC-CodExt - Identificação do cliente no exterior

Sequencia 110 NCRBC-IdLiderBR - CNPJ da Empresa líder

Sequencia 111 NCRBC-IdPais - Código do país conforme anexo 30 do 3040

Sequencia 112 NCRBC-IndAtivoProb - Indicador enquadramento em ativo problemático, preenchimento conforme as seguintes regras:

Declaração completa

Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida

Se estagio = 3 a marcação de Ativo Problemático obrigatória e característica especial 19 é obrigatória.

Declaração Simplificada

Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica especial 19 é obrigatória.

Sequencia 113 NCRBc_VlPerInc - Valor Perda Incorrida ativo problemático

Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida

Se estagio = 3 a marcação de Ativo Problemático obrigatória e característica especial 19 é obrigatória.

Declaração Simplificada

Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica especial 19 é obrigatória.

Sequencia 114 NCRBc_VlPerInc - Valor Perda Incorrida ativo problemático

Sequencia 115 NCRBc_VlPerEsp - Valor perda esperada

Sequencia 116 NCRBc_VlPerAdicional - Valor perda Adicional

Sequencia 117 NCRBC_ParteRelacioanda – Indicador de operação com Parte Relacionada

Sequencia 118 NCRBC_Data_Atraso - Data Entrada Ativo Problemático           

Sequencia 119 NCRBC_Data_Falencia - Data Registro Falência

Registro 04 – Garantia– Inclusão de novas informações

Sequencia 22 NCRBC-CarGar - Carteira da garantia - Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) se não informado será utilizada a carteira default entre anexo 12 e o anexo 43 - conforme regra publicada no TDN  - Classificação da Carteira (C1 a C5)

Sequencia 23 NCRBC-IPOC – IPOC da operação relacionada (Mesma informado no Tipo de Registro 02)


Registro 06 – Informações Adicionais – Inclusão de nova informação

Sequencia 18 IPOC - IPOC da operação relacionada (Mesma informado no Tipo de Registro 02)

 

Registro 08 – Sicor – Inclusão de nova informação

Sequencia 17 IPOC - IPOC da operação relacionada (Mesma informado no Tipo de Registro 02)

 

Criação de Novos Registros

Registro 22 – Recalculo

Poderão ser enviados 3 tipos de informação de recálculo (Comandada):

Operação: Válida somente para a operação mencionada nos campos 1 a 12

Cliente:  Válida para todos os instrumentos do Cliente mencionado na sequencia 20

Grupo Cliente: Válida para todos os instrumentos dos clientes do grupo econômico


Informações obrigatórias para Comandada = O

NCRBC-UNIDADE - Código da unidade da operação

NCRBC-CGC-CPF - CPF/CGC do cliente

NCRBC-IDENT-CGC-CPF – J - jurídica ou F - física

NCRBC-ANEXO-11 - Código identificador do tipo de pessoa, conforme anexo 11 do 3040

NCRBC-ANEXO-10 - Código identificador do tipo de controlador, conforme anexo 10 do 3040

NCRBC-CLIENTE - Número do cliente no cadastro único de clientes

NCRBC-MODALIDADE - Sigla da modalidade da operação

NCRBC-CONTRATO - Número que identifica o contrato

NCRBC-ADLIB - Número da adesão / liberação do contrato

NCRBC-UF-CONCESSAO - Sigla da unidade da federação da concessão

NBCRBC-EstInstFin - Estágio do Instrumento Financeiro conforme Anexo 41 do 3040

NCRBC-CartProvMin - Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43)

NCRBC-Perc_PD - Percentual Perda Esperada

NCRBC-Perc_LGD - Percentual LGD

NCRBC-TipoComandada – Tipo Comanda = O

NCRBC-CPF_CNPJ – CNPJ cliente a ser considerado para comandada

NCRBC-IndAtivoProb - Indicador enquadramento ativo problemático

NCRBC-TratRisc - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.

NCRBc_VlPerInc - Valor Perda Incorrida

NCRBc_VlPerEsp - Valor perda esperada

NCRBc_VlAdicProv - Valor Adicional de Provisão

IPOC - IPOC da operação relacionada (Tipo de Registro 02)


Informações obrigatórias para Comandada = C

NCRBC-TipoComandada – Tipo Comanda = C

NCRBC-CGC-CPF – CNPJ cliente a ser considerado para comandada

NCRBC-PdEst1 - Estágio do Instrumento Financeiro conforme Anexo 41 do 3040

NCRBC-CartProvMin - Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43)

NCRBC-Perc_PD - Percentual Perda Esperada

NCRBC-Perc_LGD - Percentual LGD

NCRBC-IndAtivoProb - Indicador enquadramento ativo problemático

NCRBC-TratRisc - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.



Informações obrigatórias para Comandada = G – Grupo Cliente

NCRBC-TipoComandada – Tipo Comanda = G

NCRBC-CPF_CNPJ – Numero do Grupo Econômico que será considerado na comandada

NBCRBC-EstInstFin - Estágio do Instrumento Financeiro conforme Anexo 41 do 3040

NCRBC-CartProvMin - Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43)

NCRBC-Perc_PD - Percentual Perda Esperada

NCRBC-Perc_LGD - Percentual LGD

NCRBC-IndAtivoProb - Indicador enquadramento ativo problemático

NCRBC-TratRisc - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.


 

Observações Importantes sobre utilização dos tipos de registro:

A estrutura de envio do Arquivo NCR, deverá conter sempre a seguinte estrutura:

INCLUSÃO DE DADOS 

Registro 00 – Header com CRBC-TIPO-HEADER = I

Registros Detalhes 02 – Operação, 04 Garantias, 06 Informações Adicionais, 08 Sicor, Registro 30 – Motivos_perda, 60 - Motivos Realocação

Registro 99 - Trailler


COMPLEMENTAR INFORMAÇÕES

Registro 00 – Header com CRBC-TIPO-HEADER = C

Registros 04 Garantias, 22 Recalculo, Registro 30 – Motivos Perda, Registro 60 Motivos Realocação (Pelo menos um dos tipos de registros)

Registro 99 - Trailler


ALTEREAR INFORMAÇÕES – CORREÇÃO ERROS

Registro 00 – Header com CRBC-TIPO-HEADER = A

Registros Detalhes 02 – Operação, 04 Garantias, 06 Informações Adicionais, 08 Sicor 

Registro 99 - Trailler


Comportamento do Rating referente a informações recebidas com tipo de registro C - Complementar

As informações enviadas Via NCR utilizando o Registro 22 – Recalculo, terão prioridade sobre as informações enviados no Registro 02 – Operação.

Exemplo: No arquivo de Operação foram informados Indicador Ativo Problemático N, Classificação da Carteira C4 para determinado instrumento financeiro e posteriormente esta mesma operação tenha sido enviada no registro 22 com Ativo Problemático S, e Classificação da Carteira C5, será considerada a última Informação.

Se uma operação tenha sido enviada 2 vezes através do Registro 22 – Recalculo, o Rating considerará a última que foi processada.

Este mesmo cenário valera para as informações dos registros 30 – Motivos Perda e 60 – Motivos de Realocação.

  • Sem rótulos