De: Consultoria IOB
Recebido: 19-08-2022 11:12:31  
Respondido: 23-08-2022 09:40:23  
C�digo da Consulta: 692201509 - 20220819111303-873947353  
Pergunta
Bom dia,

Estamos com uma d�vida na quest�o de c�lculo de m�dias de f�rias para pagamento. Gostaria de confirmar o entendimento da formula para pagamento.
O cen�rio seria, funcion�rio admitido em 28/12/2021 e demitido em 13/02/2022 tem direito a 2/12 avos.

Podemos afirmar que a mem�ria de c�lculo seria;

619,70/2/12*2
309,85/12 = 25,8208 *2 = 51,6416

OU

619,70/12*2/12
51,64*2=103,28

Obrigada
Milena Greghi
 
Resposta
Prezado cliente. De acordo com o art. 142, � 5� da CLT, os adicionais por trabalho extraordin�rio, noturno, insalubre ou perigoso ser�o computados no sal�rio que servir� de base ao c�lculo da remunera��o de f�rias. O art. 142, � 2� da CLT estabelece que quando o sal�rio for pago por tarefa tomar-se-� por base a m�dia da produ��o no per�odo aquisitivo do direito a f�rias, aplicando-se o valor da remunera��o da tarefa na data da concess�o das f�rias. Assim, por analogia a este dispositivo, quando a m�dia � apurada em quantidade, ou seja, quantidade de horas extras, quantidade de horas noturnas (se vari�vel), quantidade de pe�as ou tarefas etc., o entendimento � que a empresa apurar� a quantidade de horas, tarefas ou pe�as trabalhadas no per�odo aquisitivo de f�rias, ou do per�odo proporcional em caso de rescis�o contratual. Depois de efetuada a m�dia a empresa transformar� essa quantidade em valor pelo valor da hora extra, noturna ou tarefa e pe�a na data da concess�o das f�rias. Por outro lado, o � 3� do mesmo art. 142 da CLT estabelece que quando o sal�rio for pago por percentagem, comiss�o ou viagem, apurar-se-� a m�dia percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem � concess�o das f�rias. Assim, sempre que a empresa precisar tirar uma m�dia estabelecida em valor, dever� utilizar a m�dia dos 12 �ltimos meses que precederem � sua concess�o. Em rela��o ao c�lculo, a legisla��o n�o estabelece qual a f�rmula de c�lculo para integrar a m�dia (horas convertidas em valores ou valores) em se tratando de f�rias proporcionais. Orientamos o seguinte c�lculo de proporcionalidade para hora extra por exemplo, utilizando o valor mencionado em sua consulta: Quantidade de horas extras do per�odo, multiplicada pelo valor da hora extra na data da rescis�o, dividida pelo n�mero de meses da proporcionalidade e o resultado, divide por 12 e multiplica pelo n�mero de avos que vai pagar. Onde R$ 619,70 foi o total recebido de horas extras (j� convertido em valor) no per�odo. R$ 619,70 ÷ 2 = R$309,85 (m�dia) Com a m�dia pronta, o c�lculo � o mesmo das f�rias proporcionais em rela��o ao sal�rio: R$ 309,85 ÷ 12 = R$ 25,82 x 2 = R$ 51,64 (m�dia de horas extras nas f�rias proporcionais) A conven��o coletiva da categoria dever� ser consultada acerca da quest�o. Fundamenta��o Legal: mencionada no texto. Fontes: IOB ON LINE REGULAT�RIO - Procedimento / Trabalhista / F�rias Individuais Atenciosamente Consultoria IOB ADR  
 
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