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Profissional PJ deve bater ponto? Entenda o caso!

17/02/2022

Profissional PJ deve bater ponto? Entenda o caso!

Os profissionais que atuam como Pessoas Jurídicas (os famosos PJ) são cada vez mais comuns no mercado de trabalho e uma das grandes dúvidas que as empresas têm ao contratar esses trabalhadores é: um profissional PJ precisa bater ponto?

O que é o regime Pessoa Jurídica?

Antes de uma empresa contratar um profissional PJ é importante conhecer as regras e o funcionamento desse regime de trabalho. 

A primeira coisa que é preciso ter em mente é que um trabalhador que atua como Pessoa Jurídica não é um colaborador da empresa e, sim, um prestador de serviços. É quase como se a empresa A estivesse contratando os serviços de uma empresa B (no caso, o profissional PJ) para executar determinadas atividades.

Assim, há muito mais flexibilidade nesta relação de trabalho, pois o profissional PJ, por atuar como uma empresa independente, não tem a obrigação de manter exclusividade com uma organização específica.

Qual é a diferença na contratação de um profissional PJ e um profissional contratado pela CLT?
A contratação de um profissional PJ costuma ter como principal objetivo a redução de custos da empresa contratante, pois esse tipo de contratação isenta a empresa do pagamento de alguns benefícios trabalhistas previstos na CLT, como FGTS, 13º salário, férias remuneradas, etc.

O mesmo não acontece com trabalhadores que atuam sob o regime da CLT, que têm todos os benefícios trabalhistas garantidos quando atuam com a carteira de trabalho assinada.

Em contrapartida, o profissional PJ tem muito mais autonomia em seu dia a dia de trabalho, pois, como explicamos anteriormente, ele é um prestador de serviços, não um funcionário. 

Isso não significa que o profissional PJ pode faltar ao trabalho sem dar avisos prévios ou que não tenha uma rotina de trabalho! As regras devem sempre ser estabelecidas com a empresa contratante.

O profissional PJ precisa bater ponto na empresa?

Os profissionais que são contratados no regime de PJ não precisam cumprir uma série de requisitos que existem para trabalhadores CLT, como o horário de trabalho.

Como profissionais PJ não têm vínculo empregatício com a empresa, ou seja, não são colaboradores com carteira assinada, a empresa não pode obrigar o PJ a seguir uma determinada jornada de trabalho, nem mesmo bater ponto.

Mas como a prestação de serviços acontece se a empresa não pode fazer esse tipo de exigência? Ora, tudo deve entrar no acordo firmado entre as partes!

Os trabalhadores PJ normalmente negociam os contratos de trabalho com base em entregas, prazos e metas a serem atingidas. Assim, a forma como o profissional vai se relacionar com a empresa em termos de carga horária de trabalho, dias trabalhados, atividades e projetos desenvolvidos, forma e data de pagamento e outras variáveis é totalmente negociada em contratos específicos.

No entanto, caso o trabalhador contratado seja do regime CLT, o controle de ponto não só é permitido como, em alguns casos, obrigatório! Se a sua empresa tem mais de 20 funcionários CLT, o registro de ponto é uma exigência obrigatória e deve ser feito por todos os colaboradores da empresa. 

Fonte: Jornal Contábil

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