000001|Situa��es tributadas integralmente pelo IBS e CBS. | | | | | 000002|Explora��o de via. | |Art. 11, VIII | | | 000003|Regime automotivo - projetos incentivados. | |Art. 310 | | | 000004|Bares e Restaurantes | |Art. 274 | |N (Art. 275) | 000005|Hotelaria, Parques de Divers�o e Parques Tem�ticos | |Art. 280 |Manuten��o de cr�dito (Art. 281) |N (Art. 282) | 000006|Transporte coletivo de passageiros rodovi�rio, ferrovi�rio e hidrovi�rio intermunicipais e interestaduais | |Art. 285, I |Manuten��o de cr�dito (Art. 285 II) |S (Art. 283. �2�) | 000007|Ag�ncias de Turismo | |Art. 289, II |Manuten��o de cr�dito (Art. 289 III) |S (Art. 290) | 000008|Aquisi��o de bens materiais de constru��o aplicados em obras de constru��o civil. | |Art. 262 | |N (Art. 250-B �1�) | 200001|Venda de dispositivos m�dicos com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar n� � , de 2024, observado o art. 139 da Lei Complementar n� �., de 2024. |Art. 9� � 3� II a |Art. 139, I |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200002|Venda de dispositivos m�dicos com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar n� � , de 2024, quando adquiridos por �rg�os da administra��o p�blica direta, autarquias e funda��es p�blicas, observado o art. 139 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 139, II |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200003|Situa��o de emerg�ncia de sa�de p�blica reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comit� Gestor do IBS poder� ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos n�o listados no Anexo XII da Lei Complementar n� �, de 2024, limitada a vig�ncia do benef�cio ao per�odo e � localidade da emerg�ncia de sa�de p�blica. | |Art. 139, � 3� |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200003|Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade pr�prios para pessoas com defici�ncia relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar n� �., de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH, observado o art. 140 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 140, I |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200004|Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade pr�prios para pessoas com defici�ncia relacionados no Anexo V da Lei Complementar n� �., de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH, quando adquiridos por �rg�os da administra��o p�blica direta, autarquias e funda��es p�blicas, observado o art. 140 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 140, II |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200005|Fornecimento dos medicamentos relacionados no Anexo XIV da Lei Complementar n� �, de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH, observado o art. 141 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 141, I |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200006|Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por �rg�os da administra��o p�blica direta, autarquias e funda��es p�blicas, observado o art. 141 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 141, II |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200007|Fornecimento das composi��es para nutri��o enteral e parenteral, composi��es especiais e f�rmulas nutricionais destinadas �s pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH, quando adquiridas por �rg�os da administra��o p�blica direta, autarquias e funda��es p�blicas. | |Art. 141, � 1� |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200008|Situa��o de emerg�ncia de sa�de p�blica reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comit� Gestor do IBS poder� ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos n�o listados no Anexo XIV da Lei Complementar n� �, de 2024, limitada a vig�ncia do benef�cio ao per�odo e � localidade da emerg�ncia de sa�de p�blica. | |Art. 141, � 3� |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200009|Fornecimento de tamp�es higi�nicos, absorventes higi�nicos internos ou externos, descart�veis ou reutiliz�veis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, relacionados no c�digo 9619.00.00 da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 1� VI |Art. 142, I, II, III |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200010|Fornecimento dos produtos hort�colas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar n� �. , de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH e desde que n�o cozidos, observado o art. 143 da Lei Complementar n� �., de 2024. |Art. 9� � 3� II b |Art. 143 |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200011|Presta��o de servi�os de pesquisa e desenvolvimento por Institui��o Cient�fica, Tecnol�gica e de Inova��o (ICT) sem fins lucrativos para a administra��o p�blica direta, autarquias e funda��es p�blicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 151 da Lei Complementar n� �, de 2024. |Art. 9� � 3� II c |Art. 151, I, II |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200012|Venda de autom�veis de passageiros de fabrica��o nacional de, no m�nimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exer�am, comprovadamente, em autom�vel de sua propriedade, atividade de condutor aut�nomo de passageiros, na condi��o de titular de autoriza��o, permiss�o ou concess�o do poder p�blico, e que destinem o autom�vel � utiliza��o na categoria de aluguel (t�xi), ou por pessoas com defici�ncia f�sica, visual, auditiva, defici�ncia mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com preju�zos na comunica��o social e em padr�es restritos ou repetitivos de comportamento de n�vel moderado ou grave, nos termos da legisla��o relativa � mat�ria, observado o disposto no art. 144 da Lei Complementar n� �, de 2024." |Art. 9� � 3� II d |Art. 144 |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200013|Vendas de produtos destinados � alimenta��o humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar n��, de 2024,, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH, que comp�em a Cesta B�sica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8� da Emenda Constitucional n� 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 120 da Lei Complementar n� �., de 2024. |ADCT Art. 8� |Art. 120 |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200014|Aquisi��es de m�quinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de mat�rias-primas, de produtos intermedi�rios e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exporta��o, observado o art. 100 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 101, I, II |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200015|Opera��es de resseguro e retrocess�o, desde que praticadas entre sociedades seguradoras e resseguradores contribuintes do IBS e da CBS, ficam sujeitas � incid�ncia � al�quota zero, inclusive quando os pr�mios de resseguro e retrocess�o forem cedidos ao exterior, observado o art. 216 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 216, � 4� |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200016|Opera��o praticada por sociedades cooperativas optantes por regime espec�fico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou servi�o � cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou servi�o ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 270 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 270, I, II |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200017|Opera��es relacionadas ao FGTS, considerando aquelas necess�rias � aplica��o da Lei n� 8.036, de 1990, realizadas pelo Conselho Curador ou Secretaria Executiva do FGTS, observado o art. 204 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 204, � 3�, I |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200018|Servi�os de transporte p�blico coletivo de passageiros ferrovi�rio e hidrovi�rio urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 284 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 284, I |N (Art. 283) |N (Art. 283) | 200019|Opera��o originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 440 da Lei Complementar n� �, de 2024, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar n� 123, de 2006, observado o art. 442 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 442 |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200020|Opera��o originada fora das �reas de Livre Com�rcio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas �reas de Livre Com�rcio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar n� �, de 2024, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar n� 123, de 2006, observado o art. 458 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 458 | | | 200021|Importador dos servi�os financeiros seja contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropria��o de cr�ditos desses tributos na aquisi��o do mesmo servi�o financeiro no Pa�s, de acordo com o disposto neste Cap�tulo, ser� aplicada al�quota zero na importa��o, e n�o ser�o apropriados cr�ditos do IBS e da CBS, observado o art. 225 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 225, � 1�, II |N (Art. 283) |N | 200022|Importador dos servi�os financeiros seja contribuinte que realize as opera��es de que tratam os incisos I a V do caput do art. 177, ser� aplicada al�quota zero na importa��o, sem preju�zo da manuten��o do direito de dedu��o dessas despesas da base de c�lculo do IBS e da CBS, segundo o disposto no art. 185 desta Lei Complementar, observado o art. 225 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 225 � 1�, III | |Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) | 200023|Fornecimento dos servi�os de educa��o relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), institu�do pela Lei n� 11.096, de 13 de janeiro de 2005. |Art. 9� III |Art. 307 | | | 200024|Loca��o de im�veis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedi��o do habite-se, e relacionados a projetos de reabilita��o urbana de zonas hist�ricas e de �reas cr�ticas de recupera��o e reconvers�o urban�stica dos Munic�pios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 153 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 153, par�grafo �nico|Manuten��o de cr�dito (al�quota zero) |N (Art. 31) | 200025|Fornecimento dos servi�os de educa��o relacionados no Anexo II da Lei Complementar n� �, de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da Nomenclatura Brasileira de Servi�os, Intang�veis e Outras Opera��es que Produzam Varia��es no Patrim�nio (NBS), observado o art. 124 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 1� I |Art. 124 | | | 200026|Fornecimento dos servi�os de sa�de humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar n� �, de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NBS, observado o art. 125 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 1� II |Art. 125 | | | 200027|Venda dos dispositivos m�dicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar n� �, de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH, observado o art. 126 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 1� III |Art. 126 | | | 200028|Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade pr�prios para pessoas com defici�ncia relacionados no Anexo V da Lei Complementar n� �, de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH, observado o art. 127 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 1� IV |Art. 127 | | | 200029|Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farm�cias de manipula��o, ressalvados os medicamentos sujeitos � al�quota zero de que trata o art. 141 da Lei Complementar n� �, de 2024, observado o art. 128 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 1� V |Art. 128 | | | 200030|Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar n� �, de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH, observado o art. 130 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 1� VIII |Art. 130 | | | 200031|Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar n� �, de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 1� IX |Art. 131 | | | 200032|Fornecimento de produtos agropecu�rios, aqu�colas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 132 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 1� X |Art. 132 | | | 200033|Fornecimento dos insumos agropecu�rios e aqu�colas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar n� �, de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NCM/SH e da NBS, observado o art. 133 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 1� XI |Art. 133 | | | 200034|Fornecimento dos servi�os e o licenciamento ou cess�o dos direitos relacionados no Anexo X da Lei Complementar n� �, de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NBS, quando destinados �s seguintes produ��es nacionais art�sticas, culturais, de eventos, jornal�sticas e audiovisuais: espet�culos teatrais, circenses e de dan�a, shows musicais, desfiles carnavalescos ou folcl�ricos, eventos acad�micos e cient�ficos, como congressos, confer�ncias e simp�sios, feiras de neg�cios, exposi��es, feiras e mostras culturais, art�sticas e liter�rias; programas de audit�rio ou jornal�sticos, filmes, document�rios, s�ries, novelas, entrevistas e clipes musicais, observado o art. 134 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 1� XII |Art. 134 | | | 200035|Fornecimento dos seguintes servi�os de comunica��o institucional � administra��o p�blica direta, autarquias e funda��es p�blicas: servi�os direcionados ao planejamento, cria��o, programa��o e manuten��o de p�ginas eletr�nicas da administra��o p�blica, ao monitoramento e gest�o de suas redes sociais e � otimiza��o de p�ginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produ��o de mensagens, infogr�ficos, pain�is interativos e conte�do institucional, servi�os de rela��es com a imprensa, que re�nem estrat�gias organizacionais para promover e refor�ar a comunica��o dos �rg�os e das entidades contratantes com seus p�blicos de interesse, por meio da intera��o com profissionais da imprensa, e servi�os de rela��es p�blicas, que compreendem o esfor�o de comunica��o planejado, coeso e cont�nuo que tem por objetivo estabelecer adequada percep��o da atua��o e dos objetivos institucionais, a partir do est�mulo � compreens�o m�tua e da manuten��o de padr�es de relacionamento e fluxos de informa��o entre os �rg�os e as entidades contratantes e seus p�blicos de interesse, no Pa�s e no exterior, observado o art. 135 da Lei Complementar n� �., de 2024.| |Art. 135 | | | 200036|Opera��es relacionadas �s seguintes atividades desportivas: fornecimento de servi�o de educa��o desportiva, classificado no c�digo 1.2205.12.00 da NBS, e gest�o e explora��o do desporto por associa��es e clubes esportivos filiados ao �rg�o estadual ou federal respons�vel pela coordena��o dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou n�o de bens e servi�os, inclusive ingressos, por meio de programas de s�cio-torcedor, cess�o dos direitos desportivos dos atletas e transfer�ncia de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno � atividade em outra entidade desportiva, observado o art. 136 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 136 | | | 200037|Fornecimento � administra��o p�blica direta, autarquias e funda��es p�bicas dos servi�os e dos bens relativos � soberania e � seguran�a nacional, � seguran�a da informa��o e � seguran�a cibern�tica relacionados no Anexo XI da Lei Complementar n��., de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NBS e da NCM/SH, observado o art. 137 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 1� XIII |Art. 137 I | | | 200038|Opera��es e presta��es de servi�os de seguran�a da informa��o e seguran�a cibern�tica desenvolvidos por sociedade que tenha s�cio brasileiro com o m�nimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar n��., de 2024, com a especifica��o das respectivas classifica��es da NBS e da NCM/SH, observado o art. 137 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 137 II | | | 200039|Opera��es relacionadas a projetos de reabilita��o urbana de zonas hist�ricas e de �reas cr�ticas de recupera��o e reconvers�o urban�stica dos Munic�pios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 153 da Lei Complementar n� �., de 2024. | Art. 9� � 3� IV |Art. 153 | | | 200040|Planos de assist�ncia � sa�de, observado o art. 230 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 230 | |Par�metro no c�digo? | 200041|Opera��es de loca��o, cess�o onerosa e arrendamento de bens im�veis, observado o art. 257 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 257, par�grafo �nico|Redutor exclu�do na �ltima vers�o do PLP | | 200042|Opera��es com bens im�veis, exceto �s opera��es de loca��o, cess�o onerosa e arrendamento de bens im�veis, observado o art. 257 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 257 |Com redutor para venda | | 200043|Servi�os de transporte coletivo de passageiros a�reo regional, observado o art. 286 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 286 | |S | 200044|Presta��o de servi�os das seguintes profiss�es intelectuais de natureza cient�fica, liter�ria ou art�stica, submetidas � fiscaliza��o por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotec�rios, bi�logos, contabilistas, economistas, economistas dom�sticos, profissionais de educa��o f�sica, engenheiros e agr�nomos, estat�sticos, m�dicos veterin�rios e zootecnistas, muse�logos, qu�micos, profissionais de rela��es p�blicas, t�cnicos industriais e t�cnicos agr�colas, observado o art. 122 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 122, I a XVIII | | | 200045|Planos de assist�ncia � sa�de de animais dom�sticos, observado o art. 236 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 236 | | | 400001|Fornecimento de servi�os de transporte p�blico coletivo de passageiros rodovi�rio e metrovi�rio de car�ter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autoriza��o, permiss�o ou concess�o p�blica, observado o art. 152 da Lei Complementar n� �., de 2024. |Art. 9� � 3� I |Art. 152 |Anula��o proporcional (Art. 32) |N (Art. 31) | 400002|Opera��es relacionadas aos fundos garantidores e executores de pol�ticas p�blicas, inclusive de habita��o, previstos em lei, assim entendidas os servi�os prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administra��o, observado o art. 204 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 204, � 4� |Anula��o proporcional (Art. 32) |N (Art. 31) | 410001|Transfer�ncias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte | |Art. 7�, II | | | 410002|Exporta��es de bens e servi�os, observado o art. 8� da Lei Complementar n� �., de 2024. |Art. 156-A � 1� III|Art. 8� |Manuten��o de cr�dito (exporta��o) - assegurados ao exportador a manuten��o e o aproveitamento dos cr�ditos relativos �s opera��es nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou servi�o, observado o disposto no � 5�, III do Art 156-A da Emenda Constitucional n� 132, de 2023. |N (Art. 31) | 410003|Fornecimentos realizados pela Uni�o, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic�pios, observado o art. 9� e � 1� do art. 9� da Lei Complementar n� �., de 2024. |Art. 150. a |Art. 9�, I e � 1� |Anula��o proporcional (Art. 32) |N (Art. 31) | 410004|Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organiza��es assistenciais e beneficentes, observado o art. 9� da Lei Complementar n� �., de 2024. |Art. 150. b |Art. 9�, II |Anula��o proporcional (Art. 32) |N (Art. 31) | 410005|Fornecimentos realizados por partidos pol�ticos, inclusive suas funda��es, entidades sindicais dos trabalhadores e institui��es de educa��o e de assist�ncia social, sem fins lucrativos, observado o art. 9� da Lei Complementar n� �., de 2024. |Art. 150. c |Art. 9�, III |Anula��o proporcional (Art. 32) |N (Art. 31) | 410006|Fornecimentos de livros, jornais, peri�dicos e do papel destinado a sua impress�o, observado o art. 9� da Lei Complementar n� �., de 2024. |Art. 150. d |Art. 9�, IV |Anula��o proporcional (Art. 32) |N (Art. 31) | 410007|Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replica��o industrial de m�dias �pticas de leitura a laser, observado o art. 9� da Lei Complementar n� �., de 2024. |Art. 150. e |Art. 9�, V |Anula��o proporcional (Art. 32) |N (Art. 31) | 410008|Fornecimentos de servi�o de comunica��o nas modalidades de radiodifus�o sonora e de sons e imagens de recep��o livre e gratuita, observado o art. 9� da Lei Complementar n� �., de 2024." | |Art. 9�, VI |Anula��o proporcional (Art. 32) |N (Art. 31) | 410009|Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, observado o art. 9� da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 9�, VII |Anula��o proporcional (Art. 32) |N (Art. 31) | 410010|Opera��es j� tributadas com pagamento anterior ao fornecimento dos bens e servi�os. |- |Art, 10, I | | | 410011|Doa��es | |Art. 7�, VIII |Anula��o total (Art. 7�, � 2�) | | 410012|Aquisi��o de bem m�vel com cr�dito presumido sob condi��o de revenda realizada. | |Art. 166 | | | 410013|Exclus�o da gorjeta na base de c�lculo no fornecimento de alimenta��o. | |Art. 273, I | | | 410014|Exclus�o do valor de intermedia��o na base de c�lculo no fornecimento de alimenta��o. | |Art. 273, II | | | 410015|Fornecimento de produtor rural n�o contribuinte. | |Art. 159, � 4� | | | 410016|Fornecimento por transportador aut�nomo n�o contribuinte. | |Art. 164, � 4� | | | 410017|Tratado internacional (avaliar eventual isen��o heter�noma) | |Sem refer�ncia | | | 410018|Imunidade rec�proca (avaliar a exten��o em rela��o 1140 STF) |Tema 1140 |CF, art. 150, VI, a | | | 510001|Opera��es, sujeitas a diferimento, com insumos agropecu�rios e aqu�colas destinados a produtor rural contribuinte. |- |Art. 133, � 3� | | | 550001|Exporta��es de bens materiais, observado o art. 86 da Lei Complementar n� �., de 2024. | |Art. 86 | | | 550002|Regime de Tr�nsito. | |Art. 88 | | | 550003|Regimes de Dep�sito. | |Art. 89 | | | 550004|Regimes de Perman�ncia Tempor�ria. | |Art. 91 | | | 550005|Regimes de Aperfei�oamento. |- |Art. 93, � 5�, I a XVI | | | 550006|Regime Aduaneiro Especial Aplic�vel ao Setor de Petr�leo e G�s - Repetro. | |Se��o V?Art. 96 | | | 550007|Zona de Processamento de Exporta��o. | |Art. 97 e Art. 98 | | | 550008|Regime Tribut�rio para Incentivo � Moderniza��o e � Amplia��o da Estrutura Portu�ria - Reporto. | |Art. 103 | | | 550009|Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi. | |Art. 104 | | | 550010|Desonera��o da aquisi��o de bens de capital. | |Art. 105 | | | 550011|Importa��o de bem material por ind�stria incentivada para utiliza��o na Zona Franca de Manaus. | |Art. 441 | | | 550012|�reas de livre com�rcio. | |Art. 457 | | | 620001|Tributa��o monof�sica sobre combust�veis. |- |Art. 167 | | | 620002|Tributa��o monof�sica com responsabilidade pela reten��o sobre combust�veis. |- |Art. 173 | | | 620003|Tributa��o monof�sica sobre combust�veis cobrada anteriormente. |- | | | | 800001|Transfer�ncia de cr�dito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das opera��es antecedentes �s opera��es em que fornece bens e servi�os e os cr�ditos presumidos. | |Art. 271 | | | 810001|Cr�dito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus. | |Art. 447 | | | 810002|Fus�o ou unifica��o de bens im�veis cont�guos com estorno do redutor social. | |Art. 255, � 3� | | | 900001|Outras. |- | | |