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Ao se deparar com a seguinte mensagem de erro: A tributação de PIS/COFINS é inválida para itens / produtos, siga os procedimentos abaixo:
1) Identifique a rotina utilizada pela sua empresa, 574 - Cadastrar Tributação nos Produtos ou 271 - Cadastrar Tributação do Produto por meio do parâmetro 1092 - Usar tributação por estado (UF) na rotina 132 - Parâmetros da Presidência, se estiver marcado como Sim, é utilizada a rotina 574; caso contrário a rotina 271 é utilizada.
2) Acesse a rotina 1007 - Manutenção de nota fiscal de entrada / 1008 - Manutenção de nota fiscal de saída e verifique se estão preenchidos os campos NF Origem e Num. Trans. Origem, na aba Dados da Nota Fiscal, sub-aba Outras Informações, sub-aba Opções Gerais;
3) Acesse a nota de origem e revise a tributação de PIS/COFINS;
4) Verifique se serão preenchidos os dados de PIS/COFINS dos itens, após a correção da tributação de PIS/COFINS da origem nas rotinas 4001 - Cadastro de Tributação PIS/COFINS e 574/271, ao executar o recálculo de PIS/COFINS na rotina 1007/1008, aba Dados da Nota Fiscal, sub-aba Livro Fiscal, botão Recalcula PIS/COFINS da nota pendente da rotina 1452 - Emitir documento fiscal eletrônico;
Observação: após este processo os dados da tributação de PIS/COFINS deverão ser apresentados na rotina 1007/1008, aba Itens da Nota.
5) Reenvie a nota por meio da rotina 1452.
Importante: na rotina 1452 ficam pendentes com essa mensagem notas que são: entrada de devolução de cliente ou saída de venda. O cadastro para essas notas são realizados nas rotinas 4001 e depois vinculado aos produtos na 574 ou 271.