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Utiliza Banco de Horas: Ao selecionar este parâmetro o usuário terá na pasta Movimento do cadastro de funcionários uma guia chamada Banco de Horas onde ele visualizará as ocorrências diárias e também terá as demais opções relativas a Banco de Horas como a Compensação de Banco de Horas.
 

Tipo de Banco de Horas:

Banco de Horas por Período
Este tipo de banco de horas grava as compensações do período agrupados por evento.

Atenção:
A compensação manual do banco de horas por período deve ser efetuada todo o período após fechar o ponto do funcionário e antes da liberação mensal mesmo para os funcionários que não iremos lançar eventos de extras, atrasos ou faltas para o movimento.
A compensação deve ser feita para que seja efetuada a atualização do saldo do banco de horas por período.
Temos que observar que em períodos anteriores ao atual não podemos ter armazenados no banco de horas eventos de horas extras junto com eventos de faltas ou atrasos.
 

Opções
Utiliza limite de horas diário:
Habilitando esse campo, o sistema irá habilitar também os campos Limite Diário e Percentual Extra
Normal.


Observações:
1. Para utilizar o limite de horas diário o parâmetro "Utiliza compensação manual de horas"
na Pasta de Parâmetros no cadastro do funcionário não pode está marcado.
2. Para utilizar este parâmetro todas as horas extras executadas pelo funcionário tem que ser autorizada, pois se não estiver o parâmetro não irá funcionar, porque neste caso todas as horas extras serão consideradas para o cálculo do sistema para compensação ou para serem pagas na movimentação do funcionário.

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Limite Mínimo:
Informe o limite a ser considerado como mínimo de horas trabalhadas na semana para verificar se as horas de atrasos/ faltas irão para o movimento ou para o banco de horas.

Exemplo:
Limite mínimo: 26 horas
Horas a serem trabalhadas na semana: 40 horas Horas realmente trabalhadas na semana: 24 horas Movimento Banco de Horas
002:00 atrasos 014:00 atrasos

Observação:
Todos estes parâmetros referem-se apenas aos funcionários que possuem horário rígido. 

Banco de Horas Diário:
Este tipo de banco de horas mostra as ocorrências separadas por dia, informando o número de horas de cada ocorrência do funcionário naquele dia, como faltas, atrasos e os diversos tipos de horas extras.

Observações:
1. Os funcionários com horário do tipo flexível podem utilizar o banco de horas diário, mas o tipo de compensação determinada no Parâmetro do Funcionário deverá ser diária.
2. Não podemos utilizar o banco de horas diário com a Tabela de Extra e o parâmetro
Considera distr. extras de acordo com a jornada.

Observação:
Os funcionários com horário do tipo flexível podem utilizar o banco de horas diário, mas o tipo de compensação determinada no Parâmetro do Funcionário deverá ser diária.

Início da Compensação:

Primeira Faixa:
Indica se a compensação começará a partir da primeira faixa de extra cadastrada em OPÇÕES |
PARAMETROS | SINDICATO RM CHRONUS | FAIXA DE EXTRAS .


Exemplo:
Caso as extras realizadas pelos funcionários sejam pagas da seguinte maneira: As duas primeiras horas extras serão pagas 50% a hora e se referem a 1a. Faixa. As horas subseqüentes serão pagas 100% a hora e se referem a 2a. Faixa.
Se marcar este parâmetro o sistema irá fazer a compensação pelas horas extras 50% e depois irá compensar as horas extras 100%.

Última Faixa:
Indica se a compensação começará a partir da última faixa de extra.

Exemplo:
Caso as extras realizadas pelos funcionários sejam pagas da seguinte maneira: As duas primeiras horas extras serão pagas 50% a hora e se referem a 1a Faixa. As horas subseqüentes serão pagas 100% a hora e se referem a 2a. faixa
Se marcar este parâmetro o sistema irá fazer a compensação pelas horas extras 100% e depois irá compensar as horas extras 50%.
Utiliza banco por ocorrências:
Ao marcar este parâmetro o sistema disponibilizará um campo onde será selecionado as atitudes para as ocorrências dos funcionários, seja se as horas extras serão pagas ou compensadas e se os atrasos ou faltas serão descontados ou compensados.
As atitudes das ocorrências podem ser alteradas individualmente pelo módulo MOVIMENTO | OCORRÊNCIAS | COLETADAS ou global no módulo MOVIMENTO LANÇAMENTOS GLOBAIS | AUTORIZAÇÃO.

Exemplo:
Todas as horas extras, atrasos e faltas serão compensadas (irão para o banco de horas), mas no dia 12/02 o funcionário fez duas horas extras e estas horas serão pagas no movimento
do funcionário e não compensadas.
Para pagar estas horas extras basta que no módulo MOVIMENTO | OCORRÊNCIAS |
COLETADAS altere a atitude desta ocorrência para pagar.


Observação:
1. Funcionários com tipo de horário flexível com compensação por período ou semanal e horário núcleo não podem utilizar "banco por ocorrências".
 

Limite de Extras:

Limita Extras por período
Limita extras por período e o campo Limite de Horas.
Ao habilitar este parâmetro o sistema irá limitar o número de horas extras por período que serão enviadas para o banco de horas. As horas extras restantes (superiores ao limite informado) serão pagas na movimentação do funcionário.

Observações:
1) Esta opção está disponível apenas para banco de horas diário. Banco de Horas diário por ocorrência não pode utilizar este recurso.
2) Utilizando o Limite de Horas por período, o parâmetro de limite de horas por semana será desabilitado.

Exemplo:
[ X ] Limita Extra por período
Limite de Horas: 20:00 horas extras.
Extras efetuadas pelo funcionário no período: 23:00
Banco de horas do funcionário: 20:00 horas extras
Movimento do funcionário: 03:00 horas extras ( horas pagas na movimentação do funcionário )

Limita Extras por semana
Marcando esta opção o sistema irá habilitar o campo "Limite de horas" para informar o número de horas extras que serão encaminhadas para o banco de horas. As horas extras que ultrapassarem o limite semanal informado serão pagas no movimento do funcionário.

Observações:
1) Esta opção está disponível apenas para banco de horas diário. Banco de Horas diário por
ocorrência não pode utilizar este recurso.
2) Utilizando o Limite de Horas por semana, o parâmetro de limite de horas por período será desabilitado.

Exemplo:
[ X ] Limita Extra por semana
Limite de Horas: 05:00 horas extras.
Extras efetuadas pelo funcionário na primeira semana: 02:15
Extras efetuadas pelo funcionário na segunda semana: 07:32
Extras efetuadas pelo funcionário na terceira semana: 04:00
Extras efetuadas pelo funcionário na quarta semana: 05:52
Banco de horas do funcionário: 16:15 horas extras
Movimento do funcionário: 03:24 horas extras ( horas pagas na movimentação do funcionário )
 

Atitudes:
Para banco de horas diário ou diário por ocorrência serão habilitadas as atitudes ( Atrasos, Faltas, Horas Extras Normais, Horas Extras Feriado, Horas Extras Descanso, Horas Extras Compensado ) abaixo discriminadas para escolher quais serão compensadas ( irão para o banco de horas ), pagas, ou descontadas.

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Atitude Extras Compensado
Compensar - Ao marcar a atitude como Compensar, todas as ocorrências de extras compensado serão utilizadas para a compensação.
Pagar - Ao marcar a atitude como Pagar, todas as ocorrências de extras compensado serão pagas no movimento do funcionário

Observação:
Apenas para o banco de horas diário por ocorrências podem ser feitas alterações nas atitudes das ocorrências em apenas um dia em específico ou mais dias, para um ou mais funcionários sem alterar esta atitude no parâmetro Sindicato RM Chronus. Para o banco de horas diário o sistema sempre irá respeitar as atitudes para todo o período determinadas neste parâmetro.
Data de produção do documento: 06/06/2012