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  • PONTO ELETRÔNICO - Qual a finalidade do campo "Limite de horas de trabalho para jornada estendida noturna" no LOG00086 (antigo LOG2240)?

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O parâmetro "limite de horas de trabalho para jornada estendida noturna?" fica localizado no cadastro do LOG0086) LOGIX RH > PONTO ELETRONICO > PARAMETROS GERAIS.

Serve para determinar o limite de horas de trabalho que definirá se serão consideradas as horas prorrogadas pelo funcionário, que trabalhou no horário noturno, no cálculo do adicional de horas noturnas.

NOTA: Pela lei, o horário que corresponde ao pagamento do adicional noturno compreende das 22h00min às 05h00min. Nesse horário, 1 hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Exemplo:
- Horário para pagamento do adicional noturno parametrizado no RHU1910 (Parâmetros Apontadoria Frequência) é das 22h00min às 05h00min;
- E nesse parâmetro é informado "5" (5 horas);
- O pagamento da prorrogação do adicional noturno somente será pago se o funcionário trabalhar dentro desse intervalo de horas, e ultrapassar o horário das 05h00min;
- Caso o funcionário trabalhe, por exemplo, das 02h00min às 10h00min, e prorrogue a sua jornada até as 11h00min horas da manhã, as horas extras noturnas prorrogadas não serão devidas, pois não houve o cumprimento integral da jornada noturna, conforme prevê a legislação.

O recomendado é que utilizem algo em torno de 02 ou 03 horas neste cadastro.

De acordo com a súmula 60 do TST (abaixo), o adicional deve ser pago para as horas diurnas que sejam prorrogadas da jornada de trabalho noturna, desde que esta tenha sido cumprida integralmente.

Súmula Nº 60 do TST
Adicional noturno. Integração no salário e prorrogação em horário diurno. (Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05.
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/74, DJ 24.10.1974);
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 - Inserida em 25.11.1996).