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No campo "Dias de aviso prévio" deverá informar o número total de dias de aviso prévio (aviso trabalhado + aviso indenizado).
No campo "Dias adicionais" deverá informar o número de dias de aviso prévio adicionais (complementares) a serem concedidos ao funcionário. O valor correspondente à estes dias adicionais será lançado em evento diferenciado no cálculo da rescisão do funcionário e não serão considerados para o eSocial.
Caso exista alguma seleção para o sindicato do funcionário e forma de demissão informada no RHU5890 (Aviso Prévio), o número de dias adicionais de aviso prévio correspondente será tratado automaticamente neste campo.
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