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  • O que fazer quando houver necessidade de corrigir uma Carta de Correção já emitida?

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Quando houver necessidade de corrigir uma carta de correção emitida siga as orientações abaixo:

1) Acesse a rotina 1067 - Emissão de Carta de Correção a partir da versão 21.00.04, marque a opção Pesquisar uma carta de correção existente (Alterar/Excluir/Imprimir) e clique Próximo;

2) Preencha os filtros conforme necessidade e clique Pesquisar;

3) Selecione a carta desejada e clique Próximo;

4) Na aba Itens de Incorreção marque os itens desejados. Em seguida selecione a aba Correção  e altere as informações necessárias para nova aprovação na rotina 1477 - Emissão da Carta de Correção Eletrônica;

5) Clique Próximo. Se preferir confirme a emissão da carta.

Importante:

  • Podem ser enviadas até vinte

Carta de correção já aprovada pelo SEFAZ  não cancela.

...

  • cartas de correções de uma mesma nota, sendo

...

  • considerada a última

...

  • carta e as

...

  • demais desconsideradas. 
  • Não é possível cancelar uma carta de correção já aprovada pelo Sefaz, neste caso será necessário emitir uma nova carta.