Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Questão :

SPED Fiscal preenchimento do campo 12- VL_DOC do registro C100.

O campo 12- VL_DOC do registro C100 está preenchido com zero, para as notas fiscais de remessar e sem faturamento de
mercadoria em consignação.

*Nota fiscal de saída: 

Verificamos que a NF 299030 tem o valor da mercadoria zerada, por ter o controle da natureza de operação '5- Remess.Cta.Ordem', por isso está nota é escriturada com os valores zeradas nas obrigações fiscais..

|0460|11564|DEVOL.SIMBOL.MERCAD.RECEB.CONSIG.MERCANTIL|
|C100|1|0|8006|55|00|1|299030|35140853408654000115550010002990301004853278|28082014|28082014|0,00|2|0,00||0,00|1|0,00|0,00|
0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|C190|090|5919|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||
|C195|11564||

*Nota fiscal de entrada: 

Verificamos que 29956 é escriturada zerada, por ser uma nota sem faturamento de mercadoria em consignação referente a NF
27555. Assim com o livro o SPED também referência a NF 27555.

|C100|0|1|314 CNPJ-046278016000242|55|00|0|29956|35140846278016000242550000000299561376925874|05082014|11082014|0,00|1|0,00|
0,00|1008,50|0|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|16,64|76,65|0,00|0,00|
|C110|10|REF NF 27555 14/03/14|
|C113|0|1|314 CNPJ-046278016000242|55|0|0|27555|14032014|
|C170|1|07701066|CREMODAN 5038 BR SORBETLINE 25,0 KG|25,000|KG|1008,50|0,00|1|090|1113||0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0|05||
0,00|0,00|0,00|50|1008,50|1,65|||16,64|50|1008,50|7,60|||76,65|1151002|
|C190|090|1113|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00||

Dúvidas:

Como o campo 12- VL_DOC do registro C100, deve ser preenchido para as notas fiscais de saída de remessa com o CFOP 5.919.

Como o campo 12- VL_DOC do registro C100, deve ser preenchido para as notas fiscais entrada sem faturamento de mercadoria em consignação referente a uma outa NF.

Caso campo 12- VL_DOC seja alterado a forma de preenchimento, será necessário alterar o registro 'E'? Qual alteração?.

 

Resposta :

Apesar de não constar do questionamento o Estado no qual o cliente faz estas operações, partimos do princípio que seja o mesmo de seu cadastro, São Paulo. Isto posto, passamos a esclarecer os detalhes da operação de consignação mercantil e industrial.

Os CFOPs mencionados nas operações acima foram :

1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.


Consignação mercantil, que consiste, resumidamente, na remessa de mercadorias pelo consignante para outra empresa, denominada "consignatária", com o objetivo de revendê-las, acertando o pagamento somente das vendidas e devolvendo as demais.

 

** Remessa em consignação

Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil, deverão ser adotados os procedimentos descritos a seguir.

O consignante emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos:

a) a natureza da operação "Remessa em consignação";
b) o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.917 (operação interna) ou 6.917 (operação interestadual); e
c) destaque do ICMS, quando devido.

( RICMS-SP/2000 , art. 465 , I)


** Procedimentos pelo consignatário

O consignatário registrará o documento fiscal no livro Registro de Entradas, com utilização dos CFOP 1.917 (operação interna) ou 2.917 (operação interestadual), com crédito do ICMS nele destacado, na hipótese em que a posterior saída da mercadoria seja normalmente tributada pelo imposto ou, não sendo, haja expressa previsão legal para a manutenção do crédito.

( RICMS-SP/2000 , art. 465 , II)

 

*** Venda da mercadoria

Na venda da mercadoria recebida a título de consignação mercantil, deverão ser adotados os procedimentos descritos a seguir.

Procedimentos pelo consignatário

** O consignatário deverá:

a) emitir nota fiscal relativa à venda da mercadoria contendo, além dos demais requisitos:

a.1) no campo natureza da operação, a expressão "Venda de mercadoria recebida em consignação";
a.2) o CFOP 5.115 (operação interna) ou 6.115 (operação interestadual);

b) emitir nota fiscal relativa à devolução simbólica da mercadoria contendo, além dos demais requisitos, no campo natureza da operação:

b.1) a expressão "Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação";
b.2) o CFOP 5.919 (operação interna) ou 6.919 (operação interestadual);
b.3) no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de .../ .../ ...";

c) registrar o documento fiscal de venda, emitida pelo consignante no livro Registro de Entradas, com utilização apenas das colunas "Documento Fiscal" e "Observações", apondo nesta a expressão "Compra em consignação - NF nº ... de ... / .../ ...".

( RICMS-SP/2000 , art. 467 , I)

*** Procedimentos pelo consignante

** O consignante deverá:
a) emitir nota fiscal sem destaque do ICMS, contendo, além dos demais requisitos:
a.1) no campo natureza da operação, a expressão "Venda";
a.2) como valor da operação, o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço ;
a.3) no campo "Informações Complementares" a expressão "Simples faturamento de mercadoria em consignação - NF nº ..., de .../ .../ ... (e, se for o caso) Reajuste de preço - NF nº ..., de .../ .../ ...";

b) registrar o documento fiscal referido na letra "a" no livro Registro de Saídas, com utilização apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", apondo nesta a expressão "Venda em consignação - NF nº ..., de .../ .../ ...".

( RICMS-SP/2000 , art. 467 , II e parágrafo único)

Desta forma, esclarecemos que não há previsão para emissão de documento fiscal na operação de consignação mercantil/industrial sem valor, nem na remessa, nem no retorno e muito menos nos faturamentos. Somente a escrituração da devolução simbólica do consignatário e da nota fiscal de venda do consignante é que não terão os campos de valor preenchidos, mas somente na escrituração, porque os documentos serão emitidos atendendo todos os requisitos necessários, como : quantidade, preço unitário e total e valor total do documento, proporcional à quantidade devolvida ou faturada,

Assim, o cliente deverá rever seus procedimentos, pois em nosso entendimento está incorreta a emissão de documento sem valor nas operações mencionadas.

Quanto a composição dos campos de valores dos registros C100 e C190, devem ser seguidas as regras do guia prático, conforme o que conste dos documentos fiscais :

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).

Campo 12 VL_DOC Valor total do documento fiscal
Campo 12 – Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (“filhos” deste registro C100). Nos casos em que houver divergência entre o valor total da nota fiscal e o somatório dos valores da operação informados no reg. C190, serão exibidas mensagens de “Advertência”.

REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04,55 e 65)

Campo 05 VL_OPR Valor da operação na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI.
Campo 05 - Preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor das mercadorias somadas aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e os valores de ICMS_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraído o desconto incondicional.
Validação: O somatório dos valores deste campo deve, em princípio, corresponder ao valor total do documento informado no registro C100. Na ocorrência de divergência entre os valores será emitida uma “Advertência” pelo PVA-EFD-ICMS/IPI, o que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo.

Quanto às informações do bloco E (APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI ), estas só serão afetadas se tiver alguma incidência de ICMS ou IPI, o valor do documento não irá influenciar nestes registros, somente dos impostos.

Fontes :

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/SINIEF/CFOP_CVSN_70_vigente.htm
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_ICMS_IPI_Versao2.0.14.pdf

Chamado associado : TQROAS