Nesse parecer abordaremos a devolução de mercadoria, oriunda de produtor rural no Estado de São Paulo, envolvendo pela recusa da mercadoria no ato da entrega ou qualquer motivo não entregue ao destinatário, sendo necessária a emissão da nota fiscal de entrada em retorno a mercadoria devolvida ao estabelecimento vendedor, envolvendo o tratamento fiscal com os impostos indiretos IPI e ICMS-ST na emissão da NF-e modelo 55.
Base Legal: Nota Técnica 2013.005 v.1.03, RIPI Decreto nº 7.212/2010, e RICMS-SP - Decreto nº 45.490/2000.
Chamado: TIASFZ, TQOXOT, TQQRZX