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  • RMFIS00006_EFD Contribuições - Geração - Parâmetros da Geração

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Selecione a tabela SISCOMEX

    •  Código Indicador da Incidência Tributária no Período

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Indique o código correspondente ao(s) regime(s) de apuração das contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da escrituração:

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‐ No caso da pessoa sujeitar‐se aos dois regimes (não cumulativo e cumulativo), deve informar o indicador “3”.

 

    •  Código Indicador de Método de apropriação de Créditos

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Este campo deve ser informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não‐cumulativa e cumulativa):

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O sistema trás como default o “NÂO SE APLICA”, mas tem que ser informado “1 ou 2”.

 C

    •  Código Indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período

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Indique o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, a saber:

‐ Indicador “1”: No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins);

‐ Indicador “2”: No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas, decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) e/ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo).

A pessoa jurídica sujeita à apuração das contribuições sociais a alíquotas específicas deve informar o indicador “2” mesmo que, em relação a outras receitas, se submeta à alíquota básica.

 

  •  Operações Institucionais Realizadas no Período

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N – Não se Aplica

01 – Exclusivamente operações de Instituições Financeiras e Assemelhadas.

02 – Exclusivamente operações de Seguros Privados.

03 – Exclusivamente operações de Previdência Complementar.

04 – Exclusivamente operações de Capitalização.

05 – Exclusivamente operações de Planos de Assistência à Saúde.

       06 – Realizou operações referentes a mais de um dos indicadores acima.

Observação: Utilizando a opção “N - Não se aplica” não será gerada informações do Bloco I.

 

  •  Receita Bruta Não-Cumulativa - Tributada Mercado Interno(R$)

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Informe neste campo o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa Jurídica, vinculadas as receitas tributadas no regime não cumulativo:

‐ a alíquotas básicas de 1,65% (PIS/Pasep) e de 7,6% (Cofins);

‐ a alíquotas próprias do regime monofásico (diferenciadas e/ou por unidade medida de produto);

‐ a outras alíquotas específicas.

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  •  Receita Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada Mercado Interno (R$)

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Informe neste campo o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa Jurídica, vinculadas as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não‐incidência das contribuições sociais.


  •  Receita Bruta Não-Cumulativa - Exportações (R$)

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Informe neste campo o valor total da receita bruta auferida relativa a operações de:

‐ exportação de mercadorias para o exterior;

‐ prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento Represente ingresso de divisas;

‐ vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.

 

  •  Receita Base Cumulativa (R$)

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Informar neste campo o valor total da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, vinculada a receitas tributadas no regime cumulativo a alíquotas de 0,65% (PIS/Pasep) e de 3% (Cofins).