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O WinThor foi desenvolvido para atender às regras do seu negócio e da legislação da Sefaz. Segue detalhamento das regras e exemplos de cálculos no documento Regras de arredondamento no WinThor anexo.:
Configuração no WinThor
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O valor do produto é o preço de tabela da mercadoria (sem impostos e dedução de desconto). |
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É aceito com até 10 casas decimais, podendo ser escolhida a quantidade que deseja trabalhar. Este valor é unitário, ou seja, não é multiplicado pela quantidade. |
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Na rotina 132 – Parâmetros da Presidência, no parâmetro 1436 – Nº de casas decimais preço de venda. Configura-se a quantidade de casas decimais para o preço de venda. Esta configuração representa a quantidade de casas decimais do preço final, ou seja, já incluído impostos e deduzido o desconto. Este valor deve ser configurado sempre como 6 pra evitar problemas de arredondamento na nota fiscal. Importante: Se este parâmetro estiver menor que 6 casas decimais, ao faturar uma nota fiscal e retirar os impostos para representar o valor do produto, não será possível voltar ao valor de origem da precificação, podendo gerar quantidade de casas decimais diferente do esperado. |
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Deve ser escolhida a quantidade de casas decimais a ser exibida no DANF-e e considerá-la no preço sugerido e não no preço final, pois, nele estarão contidos os impostos, gerando normalmente mais casas decimais. |
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Marque a opção Conf. Casas Dec. Venda (PV), pois o cálculo destes impostos normalmente geram mais que 2 casas decimais. Se for escolhida outra opção não haverá problemas de arredondamento na nota fiscal, porém poderá perder precisão dos impostos, podendo ficar consideravelmente menor ou maior que o valor esperado pelo fisco. |
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Para efeito de apresentação em tela, é possível também configurar a quantidade de casas decimais no botão Parâmetros na tela inicial da rotina 316 – Digitar Pedido de Venda. Selecione a aba Opções, no campo Qtde casas decimais para apresentação do preço informe a quantidade de casas decimais que deseja visualizar. Esta configuração não influencia nos cálculos e a gravação dos valores, mantendo a configuração na rotina 132 – Parâmetros da Presidência. |
Modelo de cálculo efetuado pela Sefaz
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O valor total dos produtos é o somatório da coluna V.TOTAL dos itens do DANF-e (quadro "DADOS DO PRODUTO/SERVIÇOS). "V.TOTAL" = ARREDONDADO_EM_2CASAS("QTD" x "V.UN.")
"VALOR TOTAL DOS PRODUTOS" = SOMATORIO("V.TOTAL")
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O valor total da base de cálculo também segue o mesmo padrão do valor do produto, ou seja, é o somatório do valor da base de calculo do item. "BASE DE CÁLCULO DE ICMS" = SOMATORIO("BC.ICMS")
"VALOR DO ICMS" = SOMATORIO("V.ICMS")
Isso acontece também com o ICMS ST e IPI.
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O cálculo efetuado antes da NF-e era muito simples comparando com o exigido na NF-e, ou seja, eles não são mais coerentes com a exigência atual. Antes da NF-e: o contribuinte calculava os impostos somando todos os produtos de uma mesma alíquota de imposto e a aplicava, ou seja: TOTAL_PRODUTOS x ALIQUOTA % Depois da NF-e: o contribuinte deve calcular os impostos item a item e efetuar o somatório para obter o total, ou seja: SOMATORIO (BASE_CALCULO_ITEM x ALIQUOTA %) Isso acontece porque depois de definido o modelo XML e a regra de validação para que uma NF-e seja aceita, é necessário que trabalhar de acordo com tais regras a fim de evitar divergências com o fisco. Regra de validação: todos os totais da NF-e são comparados com o somatório dos seus itens. Segue relação com as rejeições mais comuns referentes a esta regra de validação:
Exemplo de erro de cálculo:
ICMS calculado a partir do total da base de calculo do ICMS: 344,88 x 12% = 41,39 |
a)