O cliente, empresa que atua no segmento fabricação de revestimentos cerâmicos no Brasil, possui nota fiscal de compra de Ativo Imobilizado sem destaque de ICMS porém existe o diferencial de alíquota. Informa que esse valor do diferencial é utilizado como crédito no CIAP (Controle de Crédito do ICMS no Ativo Permanente), porém o mesmo não está sendo contabilizado corretamente, ou seja, o valor do diferencial do ICMS não está sendo reduzidoNesse parecer será abordado sobre o diferencial de alíquota nas compras efetuadas de fornecedores enquadrados no regime do Simples Nacional, onde o destinatário da mercadoria é contribuinte do ICMS localizado no estado de São Paulo.
Fundamentação: Lei Complementar nº 87/1996, e Lei complementar 102/2000, RICMS/SP
Chamado: TQIPOE, TREFET