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A partir do ano-calendário de 1999, o arquivo DIRF deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica, consolidando suas informações e de todas as filiais, portanto deve ser considerado a totalidade dos rendimentos recebidos pelo funcionário em todas as filiais da holding, sendo necessário unificar os rendimentos que possuírem o mesmo código de retenção a fim de apurar-se o rendimento anual
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