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RMLabore TOTVS FOLHA DE PAGAMENTO Processo: Erros comuns nas rotinas anuais DIRF, Informe de Rendimentos e anuaisRAIS. Versão: 11.8X ou superior Este documento contém os principais incidentes que poderão ocorrer na geração dos relatórios anuais obrigatórios (DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS e RAIS). O objetivo principal é apresentar as possíveis soluções de forma clara e resumida para auxiliar nas correções ou sanar as principais dúvidas que geralmente ocorrem ao gerar os arquivos. |
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1- Para que esse parâmetro seja marcado, é preciso conter a seguinte parametrização no labore no ato da geração da DIRF: Acesse relatórios/dirf/ vá em "opções de emissão", aba "declarante" e no campo " Indicador assistência saúde coletivo empresarial" deve estar com a opção 1 2 selecionada, ou seja, "existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde". Marque essa informação, gere novamente a DIRF e verifique que o parâmetro será marcado.
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1- Para que as informações de Assitência Assistência Médica sejam levadas, ao gerar a "DIRF em arquivo", é preciso acessar "Anuais | Dirf/Informe de Rendimentos", selecionar a opção "DIRF em Arquivo" e na tela "Parâmetros da coligada", aba "Geral | DIRF em Arquivo | Declarante", no campo "Indicador assistência saúde coletivo empresarial" deve estar com a opção “2 -Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde” selecionada, conforme figura abaixo.
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QUESTÃO: Ao gerar a DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS pode ocorrer a seguinte mensagem: “Aviso: O(s) seguinte(s) funcionário(s) não foram relacionado(s) pois possuem valor de rendimentos abaixo de R$ 26.816,55 e não tiveram retenção de IRRF:"
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Obs: Com o parâmetro “Gera RAIS Genérica" marcado, o arquivo será gerado conforme layout do programa GDRAIS Genérico que permite informar os anos - base 1976 a 2005. Para maiores informações, consulte o site www.rais.gov.br.
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QUESTÃO: Ao validar a RAIS ocorre o erro: “Valor de contribuição Associativa só dever ser informado para funcionários sindicalizadosindicalizados."
POSSÍVEL SOLUÇÃO:
1- Esse erro acontece quando o sistema encontra valor de contribuição associativa ou confederativa para o funcionário e o mesmo não é sindicalizado, esses tipos de contribuições são permitidas apenas para funcionários sindicalizados. Normalmente ocorre porque foi informado valor de contribuição, mas o sistema não esta está parametrizado para verificar qual funcionário é sindicalizado. Para parametrizá-lo será necessário criar um campo complementar em “Cadastros/campos complementares/funcionários”, do tipo alfanumérico, tamanho 1, valor default S ou N. Este campo será utilizado para informar se o funcionário é sindicalizado ou não.
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POSSÍVEIS SOLUÇÕES:
1- Verifique o Incidente 02 deste documento;
2- Para que o valor de Assitência Assistência Médica por depedente dependente seja informado na DIRF, o sistema utilizará as informações cadastradas no Histórico de Assistência à Saúde. Este Histório Histórico fica disponível no cadastro de funcionários, aba Registro, sub aba “Histórico Assistência à Saúde”.
Os valores poderão ser informados manualmente ou a fórmula de cálculo dos eventos de desconto de Assitência Assistência Médica deverão ser adequadas para o preenchimento automático dos históricos.
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3º Passo: Verificar no módulo, OPÇÕESAMBIENTE| PARÂMETROS|RM LABORE, aba “Outros Parâmetros”, sub-aba “Parâmetros II"FOLHA DE PAGAMENTO, Módulo Folha normal / Ficha financeira, o número de meses constantes no campo "Meses a manter na ficha financeira".
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Pode ocorrer de que funcionários que recebem pró-labore sejam levados na DIRF com a natureza do rendimento definida como "Rendimentos do trabalho sem vinculo vínculo empregatício" sendo que o correto seria "Rendimento trabalho assalariado".
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O sistema considera o código de retenção 0588 (IRRF - Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício) para Diretores com categoria 5 (Diretor não empregado com FGTS) ou categoria 11 (Diretor não empregado sem FGTS) do SEFIP. Para que o código de retenção seja 0561 (IRRF - Rendimentos do trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País) o funcionário tem que estar na categoria 1 (Empregado).
Para que localizar a informação no sistema acesse: Cadastro | Funcionários; edite o registro do funcionário e vá à guia Registro | acesse FGTS/SEFIP/INSS.
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INCIDENTE 14
Causas
Pode ocorrer de situações em que o valor do 13º Salário não esteja sendo levado para o campo “RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)”.
Solução
É fundamental que a data de pagamento do 13º Salário esteja no caixa 12 do ano da geração e preferencialmente o dia do pagamento igual a 20 (20/12/xxxx), o fato do valor não sair neste campo pode ocorrer devido a um lançamento realizado com data de pagamento incorreta como,por exemplo , em Janeiro (05/01/xxxx).
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Acontece em alguns clientes situações como , por exemplo, em que funcionários não são importados na DIRF.
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- Grade de seleção de funcionários para a geração.
- Filtros de seleção.
- As Opções de Seleção.
- Período de Referência.
- Código de Quebra (Sempre deve ser informado “?”, pois o arquivo deve ser consolidado no CNPJ principal da empresa e não por filial).
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INCDENTE INCIDENTE 17
Causas
Podem ocorrer situações com erro de caracteres inválidos.
Solução
Para esse tipo erro, primeiramente temos que avaliar onde a mensagem está informando a origem do erro, por exemplo, caracteres inválidos no nome/nome empresarial.
Com isso retirar acentos, apostrofe, mais de um espaço entre as palavras que compõe o nomeapóstrofos, etc...
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Para melhor conferência dos valores do informe de rendimentos utilize o log da DIRF. Essa opção fica disponível ao selecionar para emitir "DIRF Para Conferência".