O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no artno art. 25 da Lei nº 7.998/1990:
a) a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
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O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista noartno art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
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art. 239 da Constituição Federal dart. 239 da Constituição Federal de 1988e 1988
art. 9º e item 11 da Parte I da Portaria MTE nº 10/2015
Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72/2004
arts. 2º,3º,4ºe5º 4ºe 5º da Portaria MTE nº 14/2006.