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No entanto, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a ser preenchido com o Código da Receita 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9.

Fundamento:

art. 239 da Constituição Federal dart. 239 da Constituição Federal de 1988e 1988

art. 25 da Lei nº 7.998/1990

art. 9º e item 11 da Parte I da Portaria MTE nº 10/2015

arts. 2º,,4ºe 5º da Portaria MTE nº 14/2006