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  • Como proceder quando a nota fiscal estiver com a situação NF-e 108 – Serviço paralisado momentaneamente (curto prazo)?

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A situação NFE 108, NF-e 108 – Serviço paralisado momentaneamente (curto prazo), trata-se de um retorno da SEFAZ Sefaz quando o serviço de aprovação de notas está temporariamente indisponível. O prazo de normalização dos serviços pode ser informado pela SEFAZ Sefaz do seu estado.Para  Para aprovar a nota será necessário aguardar a normalização dos serviços de aprovação de notas na SEFAZ Sefaz e em seguida : reabilitar a nota para novo teste.acessar a rotina 1452 - Emissão Documento Fiscal Eletrônico, aba Movimentação de saída/Movimentação de Entrada, sub-aba Notas Pendentes, selecionar a nota desejada e clique Reabilitar para reenvio.

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