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  • Como proceder quando as notas não estiverem nos livros fiscais?

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1)   Nas rotinas 1007 – Manutenção de Notas Fiscais de Entrada e 1008 – Manutenção de Notas Fiscais de Saída, o campo Espécie deve estar preenchido com uma das siglas a seguir:

 - NF (nota fiscal convencional ou nota fiscal eletrônica);

ESPECIE = NF com MODELO = sem preenchimento, equivale a nota convencional;

ESPECIE = NF com MODELO = 01 equivale a nota convencional;

ESPECIE = NF com MODELO = 55 equivale a nota eletrônica;

ESPECIE = NF com MODELO = 06 equivale a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica;

ESPECIE = NF com MODELO = 22 equivale a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação;

ESPECIE = CT ou CO com MODELO = 57 equivale a conhecimento de transporte eletrônico;

ESPECIE = CT ou CO com MODELO = 08 equivale a conhecimento de transporte convencional;

ESPECIE = NS com MODELO = 03 equivale a Nota Fiscal de Serviço (considerada apenas no SPED CONTRIBUIÇÕES).

Importante: para verificar os demais modelos de documentos fiscais acesse o endereço da Receita Federal:  http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/tabelas-de-codigos.htm - CT ou CO (conhecimento de frete ou de transporte).

Observações:

- Estas são as siglas consideradas para a geração dos livros fiscais nas rotinas 1001 – Livro de Registro de Entrada, 1003 – Livro de Registro de Saída, 1024 – Livro reg. apuração do ICMS/ST – Parte I, entre outras. A Espécie da nota é gerada pelo WinThor e sempre será NF. O servidor de notas fiscais alterará a Espécie para NE para indicar que a nota está em aprovação; assim que a nota for aprovada este campo será alterado para NF.

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